Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes.
Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.
Uma vez que o orçamento detalha as despesas, pode-se acompanhar as prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde. Esse acompanhamento contribui para fiscalizar o uso do dinheiro público e a melhoria da gestão pública e está disponível aqui, no Portal da Transparência do Governo Federal.
https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/orcamento-publico.
Considerando os diversos tipos de orçamento público no Brasil, redija um texto dissertativo, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- o orçamento clássico ou tradicional;
- o orçamento base-zero;
- o orçamento-programa.
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Texto I
Política fiscal pró-cíclica, orçamento superdimensionado e “sanfona” (espremido no início e esticado no final do ano) e corrida por aumento e vinculação de receitas são problemas decorrentes da meta de resultado primário. Uma meta de gasto resolve todos esses problemas.
O corte do orçamento federal de 2022 despertou as críticas usuais, com reclamações sobre a redução de recursos para gastos meritórios, como atendimento do INSS e bolsas de estudo, enquanto programas menos transparentes e de eficácia duvidosa foram preservados.
O corte de R$ 3,1 bilhões foi até pequeno em relação ao total de despesa primária programada para este ano, de aproximadamente R$ 1,7 trilhão, mas ainda assim é…
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida definidos para cada ente da federação. Considere que a Receita Corrente Líquida – RCL da União atingiu, no exercício de 2009, o montante de R$ 1.800.000,00.
Diante do exposto, indique a base legal e calcule os limites máximos de gastos com pessoal dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e do Ministério Público da União, respectivamente. Indique ainda, o valor do limite prudencial e o procedimento a ser adotado, caso seja ultrapassado o limite legal e total permitido.



