A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.º 14.133, de 2021) trouxe inúmeras inovações em relação à Lei Federal n.º 8.666, de 1993. Gostaria que o(a) senhor(a) discorresse sobre três delas:
a) O princípio da segregação de funções. Em que consiste esse princípio e quais seus objetivos?
b) O princípio do planejamento. Em que consiste e quais posturas impõe à Administração Pública?
c) O credenciamento. Qual sua natureza jurídica, definição e hipóteses de cabimento?
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No município de Alfa, surgiram denúncias a respeito da atuação da Autarquia Previdenciária Municipal “Futuro Seguro” (APMFS). Algumas das situações relatadas envolviam questionamentos sobre:
1) A criação da autarquia;
2) Irregularidade em algumas aplicações financeiras, que teriam sido direcionadas a empresas com ligações indiretas com membros da diretoria da autarquia, em violação ao princípio da impessoalidade;
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A Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, veio ao mundo para internalizar, à legislação pátria, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. De forma mais precisa, tem-se que a chamada Lei Anticorrupção possui um alvo principal, qual seja: as empresas corruptoras.
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Paula, analista de regulação – especialista em gestão governamental e administração pública, responsável pela área de licitações de determinada autarquia, na condução da execução de contrato firmado com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), opinou pela aplicação de advertência (sanção administrativa) a determinado contratado, pela prática de infração administrativa que culminou em inexecução parcial do contrato. Inexecução que não causou grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Quando da análise para aplicação da advertência, Paula julgou e opinou que era também cabível a aplicação de multa (sanção admi…



