Em diligências realizadas com vistas a analisar a validade de mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de diversos contratos formalizados por certa autarquia estadual, após o devido procedimento licitatório, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, foram verificadas as situações a seguir narradas, em que houve a negativa da Administração de promover o aumento dos valores pleiteados pelos respectivos contratados, com base nas razões indicadas. Discorra objetiva e fundamentadamente sobre cada uma delas.
- requerimento de reajustamento de preços relacionado a contrato de prestação de serviços contínuos, com predominância de mão de obra, mediante demonstração da variação analítica dos custos decorrentes de dissídio coletivo da respectiva categoria, efetuado mais de treze meses depois da apresentação da proposta, sob o fundamento de que não houve o transcurso do interregno mínimo de um ano da formalização do contrato;
- pretensão de revisão para obter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão do advento de determinada álea, mediante a alegação de que tal episódio ocorreu nas condições em que o risco foi assumido pelo contratado no respectivo contrato e na matriz de risco devidamente formalizados;
- pedido de restauração da equação econômico-financeira, diante do aumento de tributos decorrente de legislação federal, com comprovada repercussão no contrato, sob a argumentação de que tal fato não pode ser considerado imprevisível, tampouco de efeito incalculável.
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Autarquia federal celebrou convênio de cooperação técnica com instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional, tendo por objeto a implementação e o gerenciamento de programa de gestão da folha de pagamento dos servidores vinculados à autarquia, mediante o pagamento de uma taxa de administração. Emita parecer abordando a juridicidade da celebração do convênio.
Em diligências realizadas com vistas a analisar a validade de mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de diversos contratos formalizados por certa autarquia estadual, após o devido procedimento licitatório, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, foram verificadas as situações a seguir narradas, em que houve a negativa da Administração de promover o aumento dos valores pleiteados pelos respectivos contratados, com base nas razões indicadas. Discorra objetiva e fundamentadamente sobre cada uma delas.
- requerimento de reajustamento de preços relacionado a contrato de prestação de serviços contínuos, com predominância de mão de obra, mediante demonstração da variação analítica dos…
O Estado, para realizar a sua função administrativa, que consiste em perseguir e atender o interesse público e da coletividade, há de se organizar administrativamente de acordo com sua conveniência e oportunidade, mas sempre respeitando as limitações e princípios constitucionais.
No Direito Administrativo Brasileiro a noção de organização administrativa do Estado passa pela divisão da Administração Pública em Administração Direta (composta de órgãos públicos sem personalidade jurídica) e Administração Indireta (composta de entidades dotadas de personalidade jurídica própria).
Vale ressaltar a diferença entre organização administrativa e organização política: a primeira se refere aos órgãos p…




Eu gostaria de entender por que o texto proposto não tem conclusão sendo que é um aspecto exigido expressamente nos critérios de correção da Banca Cesgranrio.
Luísa, pedimos que coloque sua dúvida na aula que contém esse tema, pois ai o professor Bruno responderá a sua dúvida. Essa área é apenas para troca de comentários entre os alunos.
Segue o link da aula:
https://ead.voceconcursado.com.br/lesson/detail/516/37377