Todos os agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devem apresentar à Caixa Econômica Federal (CEF) relatório firmado por auditores independentes, demonstrando e atestando que os valores sobre as respectivas bases de incidência foram informados em cumprimento às disposições legais e práticas contábeis pertinentes àquele tipo de trabalho. A NBC CTA 16 normatiza esse tipo de relatório de auditoria, que é elaborado a partir da base de contribuição dos agentes financeiros do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.
Trata-se, na verdade, de um trabalho que requer do auditor independente procedimentos específicos de auditoria. É uma auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos daquelas demonstrações, nas quais, como de praxe, o auditor, além de ter que observar as normas brasileiras e internacionais de auditoria, deve também cumprir os preceitos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Elabore um texto no qual sejam apresentados cinco dos dez procedimentos de auditoria preconizados pela NBC CTA 16, para emissão do relatório dos auditores independentes sobre os demonstrativos das bases de contribuições mensais e trimestrais ao FCVS.
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