sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q244189 | Auditoria Privada
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Cargo: Auditor

A-+=
Salvar em caderno (0)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

Antônio é auditor e está realizando uma auditoria para a empresa XR. No planejamento e na execução da auditoria, Antônio se deparou com uma recusa da administração em fornecer uma representação solicitada. Ele acredita que é razoável pensar que o documento omitido pela administração pode influenciar as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis como um todo. Porém, Antônio está em dúvida se deve levar em consideração tal recusa da administração na execução da auditoria.

De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, a NBC TA 500 (R1) – Evidência de auditoria, bem como a situação hipotética, disserte sobre: quais os objetivos gerais do auditor e como podem ser obtidas evidências de auditoria e, ainda, porque elas se constituem de item essencial ao processo de auditoria. Antônio deveria considerar a recusa da administração como uma evidência de auditoria? Por quê?

loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Carregando…

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

MatériaAuditoria Privada
BancaInstituto Consulplan

A Norma Brasileira de Contabilidade – CTA 23, de 15 de maio de 2015, dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.

Neste contexto, considere os mandamentos a seguir:

a) A Carta de Contratação, que deve definir claramente o alcance dos trabalhos e as responsabilidades do auditor independente em relação aos serviços a serem por ele prestados na oferta, relacionados com a emissão das Cartas-Conforto, é celebrada por quais partes?

b) Disserte sobre cinco dos principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção pelo auditor independente de Carta de …

Em determinada auditoria perante uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), o auditor evidencia que a instituição auditada não está adotando plenamente as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) em suas práticas contábeis, bem como registra os lançamentos contábeis com base no princípio da competência, significando que na determinação do resultado são computadas receitas, adições e variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua efetiva realização, como também despesas, deduções e variações negativas incorridas no mês correspondente.

Considerando a situação hipotética, discorra sobre os tópicos a seguir:

a) Em quais situações a EFPC poderia se eximir de seguir …

A NBC TA 540 (R2), de 17 de outubro de 2019, trata das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis e divulgações relacionadas na auditoria de demonstrações contábeis, estabelecendo, em seu item 22 que, ao testar como a administração elaborou a estimativa contábil, os procedimentos adicionais de auditoria devem incluir procedimentos planejados e realizados de acordo com os itens de 23 a 26 da referida norma para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos riscos de distorção relevante referentes:

a) à seleção e à aplicação dos métodos, das premissas significativas e dos dados usados pela administração na elaboração da estimativa contábil; e,

b) com…

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários