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Matéria
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Órgão
Ano
Linhas
Q241663 | Direito Constitucional
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo
Padrão de resposta Resolução em texto Adaptada90 linhas Resolução de Aluno +90%

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Com o objetivo de atender à pauta de um amplo movimento direcionado ao redimensionamento do ensino público, o Senador XX apresentou o Projeto de Lei nº WW, que alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dispunha sobre ensino, pesquisa e extensão, conforme consta do seu Art. 1º.

De acordo com o seu Art. 2º, o Poder Público deve disponibilizar vagas para todos os interessados, em todos os níveis de ensino, incluindo o universitário, sendo considerada ilícita qualquer conduta em contrário, acrescendo-se que a obrigatoriedade de frequência, para crianças e adolescentes, fica adstrita ao ensino fundamental.

O Art. 3º permitiu a destinação de recursos públicos a escolas confessionais definidas em lei, desde que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, além de dar destinação específica ao seu patrimônio no caso de encerramento de suas atividades.

O Art. 4º permitiu a cobrança de mensalidades, nas universidades públicas, nos cursos de especialização.

Por fim, o Art. 5º dispôs que a exploração do ensino pela iniciativa privada estaria condicionada à prévia autorização do Poder Público, que desenvolveria, neste particular, atividade administrativa estritamente vinculada, direcionando o seu juízo de valor à preservação da qualidade do ensino.

O Senador XX, na justificação que acompanhou o Projeto de Lei nº WW, argumentava que o objetivo almejado com a proposição era o de assegurar a plena efetividade do direito fundamental à educação, o que deveria ser feito em harmonia com referenciais de eficiência e igualdade. Para tanto, explicava que: a exigência de oferta de vagas, desde os níveis mais básicos, até os mais avançados, era premente à plena inserção educacional da população; a destinação de recursos públicos a escolas confessionais buscava superar uma visão atávica da laicidade do Estado, que contribuía para torná-lo uma ilha indiferente ao seu entorno; a cobrança de mensalidades nas universidades públicas se harmoniza com a exigência de solidariedade, de modo que todos que pretendem usufruir do serviço de ensino devem concorrer para o custeio do sistema; e a atividade de ensino, pela relevância que apresenta para a formação da população, não pode ser ignorada pelo controle estatal, sob pena de comprometer a própria qualidade das prestações ofertadas.

Tendo como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como as diretrizes e bases da educação, discorra sobre a competência da União para legislar sobre a matéria e sobre a constitucionalidade dos arts. 2º ao 5º.

Esta questão foi adaptada para 90 linhas. Banca original: FGV
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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