Patrício, com animus furandi, tendo avistado um botijão de gás no interior de uma residência cercada por um muro, decidiu subtraí-lo. Para tanto, pulou o muro e acondicionou o botijão em um saco, colocando-o sobre o muro para levá-lo. Entretanto, tendo notado a presença de pessoas na rua, deixou o local sem nada levar. Logo após, policiais, já devidamente comunicados dos fatos, detiveram-no nas imediações, não tendo sido encontrado nada de ilícito em sua posse.
Após ser denunciado por furto, em seu interrogatório judicial, Patrício confessou que, realmente, pulara o muro da residência para furtar o botijão de gás, mas desistira da empreitada após avistar pessoas na rua.
Ao fim da instrução, o magistrado reconheceu a desistência voluntária e condenou Patrício a 2 meses de detenção pelo delito previsto no artigo 150 do Código Penal (violação de domicílio). A sentença transitou em julgado para a acusação em 20/6/2020 e, para a defesa, em 10/2/2021, tendo Patrício iniciado o cumprimento da pena em 14/7/2023.
Tendo como referência essa situação hipotética, atenda, com fundamento na legislação, na doutrina e no entendimento dos tribunais superiores, ao que se pede a seguir.
1 Esclareça se o magistrado agiu corretamente ao reconhecer a desistência voluntária, condenar o réu pelo delito de violação de domicílio e absolvê-lo pelo furto. [valor: 4,00 pontos]
2 Conceitue crime falho, tentativa qualificada e tentativa inidônea. [valor: 5,20 pontos]
3 Esclareça se, no juízo da execução, é possível reconhecer a prescrição da pretensão executória em favor de Patrício. [valor: 6,00 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Durante a realização de processo seletivo interno promovido nas dependências da Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas de estágio e funções terceirizadas de apoio administrativo, a Polícia Legislativa Federal foi acionada após notícia de possível esquema de fraude envolvendo candidatos, fiscais e terceiros.
Apurou-se preliminarmente que Carlo, já possuidor de antecedentes por crimes contra a fé pública e contra o patrimônio, teria arquitetado esquema criminoso destinado à aprovação fraudulenta de candidatos no certame. Segundo as informações iniciais, Carlo teria oferecido vantagem indevida a Lenita, servidora terceirizada responsável pela coordenação operacional da fiscalização da…
Durante auditoria de rotina no Departamento de Segurança da Câmara dos Deputados, a equipe de vigilância identificou acessos indevidos ao sistema interno de tramitação de documentos. O rastreamento apontou que o servidor Rogério, Assistente Legislativo, acessou, sem necessidade funcional, relatórios sigilosos classificados como “reservados”, referentes a procedimentos administrativos.
Verificou-se ainda que Rogério transferiu cópias digitais desses documentos para um pendrive pessoal e, posteriormente, enviou o conteúdo ao assessor Eduardo, que utilizou parte das informações para constranger um parlamentar em sessão reservada. Em diligência de busca, constatou-se também que Rogério ocultou d…
Durante o acesso de visitantes ao edifício-sede da Câmara dos Deputados, no período vespertino, o sistema de detector de metais instalado na entrada principal acusou sinal positivo ao ser acionado por um indivíduo que se identificou como assessor parlamentar recém-nomeado, portando crachá provisório. Ao ser orientado a passar novamente pelo equipamento, o alerta persistiu, razão pela qual os policiais legislativos federais realizaram busca pessoal, nos termos das normas de segurança institucional.
Na revista, foi localizada, na cintura do abordado, sob a vestimenta, uma arma de fogo tipo revólver calibre 38, municiada, sem qualquer dispositivo de segurança acionado. Questionado sobre a posse…



