O órgão ambiental de um estado da Federação aprovou, em matéria de licenciamento ambiental, a Resolução Z/2022, a qual alterou normas da Resolução X/2020 e revogou inteiramente a Resolução Y/2021, sem as substituir. Dessa maneira, na prática, dispensou determinadas atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente do cumprimento de requisitos para proteção das unidades de conservação estaduais. No entanto, uma ação civil pública foi proposta por associação civil que preenchia os requisitos previstos na Lei n.º 7.347/1985, com a finalidade de obter declaração de nulidade da Resolução Z/2022 e, por conseguinte, obter ordem judicial para que o órgão ambiental se abstivesse de aplicá-la. A ação civil pública transcorreu sem nulidade e sua discussão centrou-se nos aspectos jurídicos da matéria, sem necessidade de discussão probatória. Após a última manifestação das partes, os autos foram remetidos à promotoria de justiça competente, para emissão de parecer.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de promotor de justiça, parecer conclusivo acerca do caso relatado, abordando toda a matéria jurídica pertinente, à luz das normas constitucionais relativas ao meio ambiente e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dispense o relatório e a ementa, não crie fatos novos, concentre-se especificamente nos aspectos de direito material aplicáveis ao caso e, ao final, manifeste-se quanto à procedência dos pedidos feitos pela associação civil em sede da ação civil pública. Abstenha-se de traçar discussões quanto ao cabimento da ação civil pública.
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