O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai analisar possíveis irregularidades relativas à fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Na última sessão plenária, o TCDF aceitou uma representação que aponta que o DER teria designado servidores sem vínculo efetivo com a administração pública para exercer as funções de fiscais de contratos com valores acima de R$ 10 milhões. A medida é vetada pelo Decreto Distrital nº 32.598/2010 (art. 140-A).
De acordo com o documento, as supostas irregularidades teriam sido cometidas em pelo menos quatro obras. Os contratos somam R$ 77 milhões. Segundo a representação, o DER teria informado que, das 22 obras atualmente em execução, 12 têm valores acima de R$ 10 milhões. Ainda de acordo com a autarquia, haveria apenas cinco servidores efetivos com capacitação técnica e autorização legal para exercer a fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia. Por isso, o Departamento havia justificado que seria necessário designar engenheiros civis comissionados para realizar as fiscalizações.
https://www2.tc.df.gov.br/tcdf-analisa-supostas-irregularidades-na-fiscalizacao-de-contratos-pelo-der/
Tendo como base as normas da ISSAI e o Manual de auditoria e demais fiscalizações do TCDF, discorra sobre os:
- a) Discorra sobre os três principais tipos de auditoria do setor público, indicando qual(is) foi(foram) utilizada(s) na situação hipotética. [Valor: 5,00 pontos]
- b) Discorra sobre a importância da definição do risco de auditoria, explicando as suas três dimensões. [Valor: 4,50 pontos]
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