O Senador Pedro Cabral apresenta um Projeto de Lei (PL) destinado a reduzir a taxa de inadimplência no segmento de financiamento imobiliário, ao mesmo tempo em que aumenta a oferta de crédito imobiliário à população de baixa renda (Art. 1º).
O Art. 2º do PL altera o $ 2º do Art. 11 e parágrafo único do Art. 12 da Lei 4.380/1964: a parcela máxima financiada do valor do imóvel no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) se reduz de 80% para 60%.
O Art. 3º do PL altera o Art. 2º da Lei nº 8.692/1993, ao reduzir o percentual máximo da renda bruta do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais no SFH de 30% para 20%.
O Art. 4º do PL altera o inciso IV do Art. 9º da Lei nº 8.036/1990, ao elevar o prazo máximo de financiamento com fonte de recursos do FGTS de 35 anos para 50 anos no SFH.
O Art. 5º do PL altera o inciso VI do Art. 4º da Lei nº 4,5959/1964 (que trata das atribuições do Conselho Monetário Nacional), ao decretar que o CMN continuará disciplinando o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias, com exceção daquelas financiadas no SFH.
O Art. 6º do PL define que as operações no âmbito do SFH devem observar as seguintes condições específicas:
I – limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$300 mil (e não mais de R$ 1,5 milhão);
II – custo efetivo máximo para o mutuário, compreendendo juros, comissões e outros encargos financeiros, de 10% a.a. (e não mais de 12% a.a.);
III – atualização do saldo devedor, caso prevista em contrato, pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança (como já ocorre atualmente).
O Art. 7º eleva o percentual de recursos do FGTS e do saldo das contas de Caderneta de Poupança do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) destinados para operações do SFH para 80%.
O Art. 8º faz as revogações de dispositivos da legislação pertinente para que o PL possa entrar em vigor.
Por fim, o Art. 9º define que esta lei complementar deve entrar em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, em suma, o Senador afirma que ao reduzir o percentual máximo a ser financiado, a parcela será menor para contratante, principalmente de baixa renda. Ademais, ao reduzir o comprometimento máximo da renda com os encargos de financiamento, apesar de restringir o escopo dos imóveis passíveis de financiamento, também irá reduzir a parcela que compromete renda do cidadão com os demais gastos. A elevação do prazo máximo de financiamento permite que o valor da prestação também reduza.
Adicionalmente, por um lado, ainda em relação à inadimplência, a redução do valor máximo do imóvel a ser financiado, reduz o valor total financiado e, portanto, a prestação.
Por outro lado, essa redução faz com que o crédito seja mais focalizado nas famílias mais pobres. Adicionalmente, expande-se o volume de recursos para o SFH que se tornará mais focalizado.
Na condição de relator no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para apreciar a matéria, apresente PARECER, dispensada a elaboração de relatório, sobre o mérito da proposição, incluindo os seguintes pontos:
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Novo Marco Regulatório das Ferrovias: ANTT abre diálogo com a sociedade para garantir mais direitos e serviços de qualidade
“Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu mais um passo importante rumo a um setor ferroviário moderno, transparente e alinhado às necessidades de usuários e operadores. Está aberta, a partir desta segunda-feira (15/9), a Reunião Participativa nº 10/2025, que discutirá a proposta de revisão do Marco Regulatório Setorial de Ferrovias – Direitos e Garantias aos Usuários e Serviço Adequado (Minuta de Resolução 1B – RSF1). O aviso de reunião participativa está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
A revisão do marco regulatório busca …
“A partir da década de 1990, o Brasil iniciou um amplo processo de redefinição do papel do Estado na economia. Por meio de privatizações e concessões, buscou-se reduzir o déficit público, atrair investimentos e aumentar a eficiência na prestação de serviços. Esse movimento, associado à criação das agências reguladoras, redefiniu a forma como o Estado interage com o mercado e com os cidadãos. “
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania:
a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
Considerando as transformações institucionais decorrentes da Reforma do Estado e da redefinição do papel estatal na economia brasileira, redija …
“O Brasil deu um passo importante na direção da descarbonização da economia. A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (04/10), o projeto de lei 412/2022, que cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e regulamenta o mercado de carbono no país. Se não forem apresentados recursos ao plenário, o PL segue diretamente para apreciação da Câmara.”
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/comissao-de-meio-ambiente-do-senado-aprova-pl-do-mercado-regulado-de-carbono
Em relação ao tema, elabore uma dissertação, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1. Conceitue crédito de carbono.
2. Indique o que é o SBCE e aprese…




