A Constituição de 1988 foi a primeira no Brasil e talvez seja uma das únicas no mundo a tratar diretamente da política urbana. O tema é objeto de um capítulo específico e de dispositivos relativos às competências dos entes federados. Embora os seus artigos sejam autoaplicáveis, eles podem ser regulamentados, o que ocorreu por meio de leis infraconstitucionais.
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) é a primeira lei federal destinada especificamente à regulamentação do capítulo da Política Urbana da Constituição. Nele, o plano diretor é tratado como tema central, ao contrário das leis anteriores, em que ele era assunto periférico, regulado apenas na sua interface com outros temas.
(Adaptado de: Pinto, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direto de Propriedade. 4ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014)
Considerando o que está previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 2001) acerca do plano diretor:
a) Identifique três tipos de cidades para os quais o plano diretor é obrigatório. Justifique.
b) Apresente dois elementos que devem constar do conteúdo dos planos diretores.
c) Apresente a definição de “coeficiente de aproveitamento” e explique como ele é utilizado, nos planos diretores, para a aplicação da “outorga onerosa do direito de construir”.
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