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Q228065 | Direito Urbanístico
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo - SEN
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática60 linhas

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A Constituição de 1988 foi a primeira no Brasil e talvez seja uma das únicas no mundo a tratar diretamente da política urbana. O tema é objeto de um capítulo específico e de dispositivos relativos às competências dos entes federados. Embora os seus artigos sejam autoaplicáveis, eles podem ser regulamentados, o que ocorreu por meio de leis infraconstitucionais.
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) é a primeira lei federal destinada especificamente à regulamentação do capítulo da Política Urbana da Constituição. Nele, o plano diretor é tratado como tema central, ao contrário das leis anteriores, em que ele era assunto periférico, regulado apenas na sua interface com outros temas.

(Adaptado de: Pinto, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direto de Propriedade. 4ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014)

Considerando o que está previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 2001) acerca do plano diretor:
a) Identifique três tipos de cidades para os quais o plano diretor é obrigatório. Justifique.
b) Apresente dois elementos que devem constar do conteúdo dos planos diretores.
c) Apresente a definição de “coeficiente de aproveitamento” e explique como ele é utilizado, nos planos diretores, para a aplicação da “outorga onerosa do direito de construir”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Urbanístico
BancaFGV

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Art. …

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