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Q228034 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo - SEN
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática90 linhas

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O Presidente da República editou o Decreto nº XX, cujo Art. 1º indica o objetivo de regulamentar, no âmbito da Administração Pública federal, a apuração dos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/1992, observadas as normas afetas ao processo administrativo disciplinar aplicável ao agente público.

De acordo com o Art. 2º, a presença do dolo deve ser aferida exclusivamente de maneira bifásica, de modo a demonstrar que o agente agira de maneira livre e consciente, tendo por objetivo alcançar o resultado ilícito previsto na tipologia legal.

O Art. 3º dispõe que as medidas de responsabilização do herdeiro, na hipótese de violação aos princípios regentes da atividade estatal, conforme a tipologia do Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, deveriam incluir o cálculo da multa passível de ser aplicada ou já aplicada ao de cujus.

O Art. 4º dispõe que, na interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados, largamente utilizados na tipologia exemplificativa dos Arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, deveria ser considerada a necessidade de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

O Art. 5º dispõe que, em razão da vedação à celebração de acordo de não persecução cível pela pessoa jurídica lesada, in casu, a União, o Ministério Público deve ser provocado, em relação a essa possibilidade, sempre que o seu cabimento fosse viável a juízo da autoridade competente.

O Art. 6º, por sua vez, estatuiu que, em razão dos princípios de governança colaborativa, ao fim do processo administrativo, o Ministério Público deverá ser cientificado das conclusões alcançadas, não sendo necessário dar ciência da apuração às demais estruturas estatais de poder, de modo a resguardar a intimidade do investigado.

O Senador WW, entendendo que o Decreto nº XX exorbitava do poder regulamentar, afrontando diretamente os comandos da Lei nº 8.429/1992, decidiu apresentar projeto de decreto legislativo visando à sustação de sua eficácia.

Elabore a JUSTIFICAÇÃO que deve acompanhar o projeto de decreto legislativo, apresentando os argumentos de ordem jurídica que corroboram o entendimento do Senador WW.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaFGV

Tendo em vista a disciplina constante da Lei Federal nº 9.784/1999:

a) cite e discorra sobre os atributos dos atos administrativos.

a) conceitue a anulação do ato administrativo, diferenciando-a da revogação do ato administrativo, e indique quem pode dar início ao processo administrativo que visa anular o ato administrativo.

b) Em que hipóteses é vedada a anulação do ato administrativo?

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). Auditoria preliminar indicou que, entre 2021 e 2023, a Coordenadoria de Projetos Ambientais autorizou sucessivas contratações diretas emergenciais para serviços de monitoramento de áreas degradadas, fundamentadas em risco iminente ao equilíbrio ecológico. Contudo, os auditores constataram que:

  • não havia estudos técnicos formalizados demonstrando a urgência contemporânea ao momento da contratação;
  • os gestores repetiam justificativas padronizadas, sem análise contextual;
  • não foram avaliadas …

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de São Paulo e no Decreto nº 69.183/2024, discorra sobre os princípios e fundamentos da Administração Pública, destacando o papel dos servidores públicos na promoção da integridade, da eficiência e da governança estatal.

Em sua resposta, aborde: (a) em que consiste a Administração Pública e quais são seus princípios constitucionais; (b) quais são os deveres e responsabilidades dos servidores públicos; e (c) a relação entre esses deveres e o Sistema de Controle Interno instituído pelo Decreto nº 69.183/2024.

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