O Presidente da República editou o Decreto nº XX, cujo Art. 1º indica o objetivo de regulamentar, no âmbito da Administração Pública federal, a apuração dos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/1992, observadas as normas afetas ao processo administrativo disciplinar aplicável ao agente público.
De acordo com o Art. 2º, a presença do dolo deve ser aferida exclusivamente de maneira bifásica, de modo a demonstrar que o agente agira de maneira livre e consciente, tendo por objetivo alcançar o resultado ilícito previsto na tipologia legal.
O Art. 3º dispõe que as medidas de responsabilização do herdeiro, na hipótese de violação aos princípios regentes da atividade estatal, conforme a tipologia do Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, deveriam incluir o cálculo da multa passível de ser aplicada ou já aplicada ao de cujus.
O Art. 4º dispõe que, na interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados, largamente utilizados na tipologia exemplificativa dos Arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, deveria ser considerada a necessidade de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
O Art. 5º dispõe que, em razão da vedação à celebração de acordo de não persecução cível pela pessoa jurídica lesada, in casu, a União, o Ministério Público deve ser provocado, em relação a essa possibilidade, sempre que o seu cabimento fosse viável a juízo da autoridade competente.
O Art. 6º, por sua vez, estatuiu que, em razão dos princípios de governança colaborativa, ao fim do processo administrativo, o Ministério Público deverá ser cientificado das conclusões alcançadas, não sendo necessário dar ciência da apuração às demais estruturas estatais de poder, de modo a resguardar a intimidade do investigado.
O Senador WW, entendendo que o Decreto nº XX exorbitava do poder regulamentar, afrontando diretamente os comandos da Lei nº 8.429/1992, decidiu apresentar projeto de decreto legislativo visando à sustação de sua eficácia.
Elabore a JUSTIFICAÇÃO que deve acompanhar o projeto de decreto legislativo, apresentando os argumentos de ordem jurídica que corroboram o entendimento do Senador WW.
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