A assistência judiciária gratuita é um direito fundamental previsto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Por sua vez, o artigo 98, caput, bem como o artigo 99, §§ 2.º e 3.º, ambos do Código de Processo Civil, também tratam do direito à gratuidade da justiça.
Discorra, fundamentadamente, sobre a necessidade ou não de outras provas, além da declaração de hipossuficiência, para tal concessão.
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Em julgamento, houve divergência entre os membros do colegiado quanto ao valor da multa.
Nesse cenário, é devida a ampliação do número de julgadores (art. 942, CPC) para o julgamento do recurso de apelação? E se forem opostos embargos de declaração, deve ser mantida a técnica de ampliação de julgamento para que sejam eles decididos?
Fundamente.
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