O direito ao contraditório não mais é entendido pela doutrina como a mera observância do binômio ciência-reação. Atualmente, fala-se em contraditório como “direito de influência”. Explique esta mudança de perspectiva, elencando sua principal consequência.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Hoje é dia 03 de agosto de 2012. Na data de 07 de julho de 2012, na Promotoria de Justiça da Comarca de entrância inicial de Manoel Ribas/PR, na qual Vossa Excelência, Promotor Substituto, é o único membro do Ministério Público em exercício, diante de licença do Promotor de Justiça titular, chegou ao seu gabinete notícia anônima dando conta de que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Jorge Borges Santíssimo, que também é candidato à reeleição no pleito vindouro (07 de outubro de 2012), determinou a imediata suspensão do fornecimento de cestas básicas aos munícipes em situação de extrema pobreza. Instaurado Procedimento Preparatório, foi oficiado ao Prefeito Municipal e à Secretária de Assist…
O direito ao contraditório não mais é entendido pela doutrina como a mera observância do binômio ciência-reação. Atualmente, fala-se em contraditório como “direito de influência”. Explique esta mudança de perspectiva, elencando sua principal consequência.
Discorra sobre o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, descrevendo como se dá a sua tramitação, nos termos do Código de Processo Civil, e explicando como tal instrumento pode servir como meio de efetivação da missão constitucional do Ministério Público.



