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Q225654 | Direito Tributário
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2022
Órgao: PG DF - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Cargo: Procurador
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática120 linhas

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No bojo de processo administrativo fiscal inaugurado para apurar valores de ICMS devidos pelo contribuinte X, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) constatou as seguintes irregularidades:

A – O contribuinte X, de maneira reiterada e contumaz, deixou de recolher ICMS próprio, escriturado e declarado, repassado economicamente ao comprador que efetivamente pagou pela mercadoria (preço do produto + imposto); no caso, fornecimento de alimentos e bebidas em bares;

B – O contribuinte X reduziu, mediante alterações nas notas fiscais emitidas, o valor devido a título de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL), conforme introduzido pela EC n°87/2015, cobrado com amparo em lei distrital e convênio formalizado no âmbito do CONFAZ, durante o ano de 2019, considerada a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados em outra unidade da Federação. Deve-se ressaltar o fato de que o contribuinte X ajuizou, naquele mesmo ano, ação judicial, ainda não transitada em julgado, questionando a cobrança do DIFAL;

C – O contribuinte X, em ato de simples inadimplemento, deixou de recolher o valor do ICMS cobrado no deslocamento de dois bens, acompanhados de notas fiscais, localizados no DF para outro estabelecimento do qual também era proprietário, localizado em outra unidade da Federação.

Presentes indícios da prática de crimes, a SEFAZ/DF, formulou consulta à Procuradoria – Geral do DF a respeito das informações e balizas a serem observadas na formalização de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público (MP).

Tendo em vista a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador (a) do Distrito Federal, parecer jurídico em que se esclareça, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a conduta a ser observada pela SEFAZ-DF em relação à representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao MP. Ao elaborar seu texto, dispensado relatório, não crie fatos novos e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 – viabilidade da cobrança dos débitos tributários retratados;

2 – possibilidade, ou não, tipificação penal das três condutas descritas;

3 – possibilidade de envio direto, ou não, pelo fisco, do processo administrativo tributário ao MP, indicando eventuais requisitos a serem observados no encaminhamento dessas informações, mediante representação fiscal ao MP.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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