Nos termos do art. 18 da Constituição Federal, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
No entanto, em situações excepcionais, permite-se que se intervenha em um dos entes, suprimindo-se, temporariamente, sua autonomia.
Disserte a respeito do instituto da intervenção federal e estadual.
A resposta deverá abranger, além da sistematização lógica, nível de persuasão e adequada utilização do vernáculo, os seguintes pontos referentes ao conhecimento técnico-científico sobre a matéria:
(i) espécies de intervenção federal, com o apontamento dos respectivos dispositivos Constitucionais;
(ii) em relação aos direitos fundamentais, em que a intervenção federal difere do estado de defesa e do estado de sítio
(iii) possibilidade de revisão via recurso extraordinário da intervenção estadual de município deferida por acórdão do tribunal de justiça.
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II) No que concerne aos direitos fundamentais, a intervenção federal se difere do estado de defesa e do estado de sítio, pois essas podem restringir direitos e garantias constitucionais dos indivíduos durante sua vigência (como o direito de reunião, liberdade, sigilo de comunicação, entre outros). Enquanto naquela não há qualquer previsão constitucional para tanto.
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