João Fujão, cumprindo pena no regime fechado na penitenciária de Criciúma desde o dia 12/01/2017, aproveitando-se da desídia do agente prisional Márcio Cadeado (servidor concursado do Estado de Santa Catarina) empreendeu fuga no dia 15/04/2021. Após sua fuga permaneceu foragido em lugar incerto.
No dia 13/03/2022 João Fujão adentrou em uma farmácia na Cidade de Lages, e com intuito de subtrair para si o dinheiro do caixa, desferiu um disparo contra a atendente, que veio a falecer.
Novamente evadiu-se do local, mas desta vez, foi capturado dois dias depois pela Polícia Militar. A atendente do estabelecimento deixou marido e dois filhos, sendo que estes, após o ocorrido, ajuizaram uma ação em face do Estado de Santa Catarina e do agente prisional Márcio Cadeado, objetivando a condenação do Ente Público e do agente estatal ao pagamento de danos morais e materiais, sob o argumento de que o autor dos delitos deveria estar preso sob a tutela do Estado.Assim, por estar foragido por desídia estatal, tanto o Estado como o agente público deveriam ser responsabilizados.
Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
a) No caso apontado, tendo por base jurisprudência recente do STF, justifique se o Estado deve ser responsabilizado pela conduta do preso foragido do sistema prisional catarinense?
b) Qual tem sido o entendimento recente do Supremo acerca da responsabilidade civil do Estado em casos de omissão?
c) Segundo jurisprudência dominante, mostra-se correto o ajuizamento proposto em face do Estado e do agente público? Justifique.
d) O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante? Justifique.
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