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Q225599 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: PGE SC - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Cargo: Procurador do Estado

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João Fujão, cumprindo pena no regime fechado na penitenciária de Criciúma desde o dia 12/01/2017, aproveitando-se da desídia do agente prisional Márcio Cadeado (servidor concursado do Estado de Santa Catarina) empreendeu fuga no dia 15/04/2021. Após sua fuga permaneceu foragido em lugar incerto.

No dia 13/03/2022 João Fujão adentrou em uma farmácia na Cidade de Lages, e com intuito de subtrair para si o dinheiro do caixa, desferiu um disparo contra a atendente, que veio a falecer.

Novamente evadiu-se do local, mas desta vez, foi capturado dois dias depois pela Polícia Militar. A atendente do estabelecimento deixou marido e dois filhos, sendo que estes, após o ocorrido, ajuizaram uma ação em face do Estado de Santa Catarina e do agente prisional Márcio Cadeado, objetivando a condenação do Ente Público e do agente estatal ao pagamento de danos morais e materiais, sob o argumento de que o autor dos delitos deveria estar preso sob a tutela do Estado.Assim, por estar foragido por desídia estatal, tanto o Estado como o agente público deveriam ser responsabilizados.

Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:

a) No caso apontado, tendo por base jurisprudência recente do STF, justifique se o Estado deve ser responsabilizado pela conduta do preso foragido do sistema prisional catarinense?

b) Qual tem sido o entendimento recente do Supremo acerca da responsabilidade civil do Estado em casos de omissão?

c) Segundo jurisprudência dominante, mostra-se correto o ajuizamento proposto em face do Estado e do agente público? Justifique.

d) O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante? Justifique.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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