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Q225555 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: AGU - Advocacia Geral da União
Cargo: Advogado da União

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Antônio Vale, advogado da União, aposentou-se em janeiro de 2023. Recebeu, a título de última remuneração, o valor de R$ 53.518,18, distribuído da seguinte forma: R$ 27.303,70 relativos ao subsídio; R$ 9.101,23 relativos a 1/3 de férias; R$ 13.651,85 relativos a adiantamento do 13.º salário; R$ 3.003,40 relativos a abono de permanência; e R$ 458,00 relativos a auxílio-alimentação. No ato de sua aposentadoria, constou a informação de que ele tinha três períodos de licença-prêmio não usufruídos. Em razão disso, ele fez o requerimento administrativo da conversão desses períodos de licença-prêmio em pecúnia. Porém, o seu pedido foi indeferido sob o argumento de que não há possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia e, mesmo que existisse, apenas o valor do subsídio seria considerado como base do cálculo. Diante de tal contexto, Antônio, que sempre atuou em prol da desjudicialização na Advocacia-Geral da União (AGU), com fundamento no Tema Repetitivo 1086 do STJ* e na jurisprudência do citado tribunal, optou por fazer um requerimento à Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região, com o objetivo de iniciar uma tratativa de negociação para receber o valor de R$ 160.554,54, referente aos três períodos de licença-prêmio, considerando, como base de cálculo, o valor da sua última remuneração. O requerimento apresentado por Antônio foi instruído com a certidão da Coordenação-Geral de Pessoal da AGU, sendo informado que ele possuía três períodos de licença-prêmio que não haviam sido usufruídos nem utilizados para contagem do tempo para aposentadoria.

*Tese firmada: “Presente a redação original do art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7.º da Lei n.º 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Com base na situação hipotética acima relatada, no exercício da atribuição de advogado da União, com fundamento na Portaria n.º 11 da PGU e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que não haja plano de negociação, analise o caso em questão, atendendo, necessariamente, o que se pede a seguir.

1 – Responda se é possível a adoção de algum meio adequado de resolução do conflito, considerando que não haja processo judicial. Em caso positivo, identifique o meio adequado. Fundamente sua resposta na Portaria n.º 11 da PGU. [valor: 1,70 pontos]

2 Analise, com fundamento no art. 5.º da Portaria n.º 11 da PGU, a viabilidade ou inviabilidade do acordo. [valor: 4,70 pontos]

3 Indique quem teria atribuição para propor o acordo, em caso de viabilidade. Fundamente sua resposta. [valor: 1,20 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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