As medidas provisórias caracterizam-se pela natureza jurídica legislativa que lhes acompanha desde o momento de sua edição até o seu termo final, isto é, durante a sua vigência. Ainda que elas sejam medidas excepcionais, essa característica não deve entorpecer a verificação de sua natureza acentuadamente legislativa, embora proveniente do Poder Executivo. O cabimento da medida provisória deve ser sempre excepcional, como última alternativa a ser utilizada pelo chefe do Poder Executivo, sob pena de desvirtuar sua moldura original e inverter as funções de cada um dos Poderes da República.
André Ramos Tavares. Curso de Direito Constitucional.
18.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 1.085-7 (com adaptações).
Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do contrabando legislativo, abordando o seu conceito [valor: 6,25 pontos], o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito desse tema [valor: 4,00 pontos] e a (im)possibilidade de reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa [valor: 4,00 pontos].
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