Em 1996, José concluiu a construção de um prédio residencial de 1.000m2 localizada no município de São Paulo, passando a residir no imóvel a partir deste momento, não havendo ocupação efetiva anterior. Em 2011, realizou uma reforma parcial do imóvel, bem como realizou a construção de uma piscina e uma garagem para veículos, gerando um acréscimo na área construída de 200m2.
Diante da situação hipotética e do previsto no Decreto nº 62.137/2022, discorra acerca da idade do imóvel para fins do lançamento do IPTU de 2023.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
José adquiriu um imóvel no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na cidade de São Paulo – SP. Assim, utilizou o valor mencionado para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, o imóvel possuía débitos de R$ 50.000,00.
Contudo, Antônio, Auditor Fiscal do Município de São Paulo, verificou que imóveis localizados no mesmo bairro e com parâmetros semelhantes, possuíam base de cálculo mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, realizou o lançamento complementar de ofício, utilizando como referência os valores obtidos pela Prefeitura de São Paulo para o cálculo do IPTU. Era pr…
A empresa Digital Fiel, sediada em São Paulo – SP, atua no ramo de veiculação de informações, dados e análise do mercado financeiro, sobretudo por meio digital. Entre os serviços disponibilizados em sua plataforma estão: link DDE, livro de ofertas, chat, análises, calculadora, gráficos, entre outros.
O serviço pode ser contratado por meio de licença de uso pessoal e intransferível, com prazo determinado, em caráter oneroso e sem exclusividade, por meio de pacote definido. O conteúdo é acessado pela internet, por meio de login e senha.
A empresa Digital Fiel deixou de recolher o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pois, segundo o seu entendimento, havia amparo para o nã…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua sede localizada na cidade de São Paulo/SP, celebrou um contrato com a empresa Manos S.A., denominado “Locação de veículos”. A empresa Manos era sediada em São Paulo/SP.
Manos foi contratada para realizar o transporte móvel de servidores dentro do Município de São Paulo. Toda a prestação do serviço ficou sob a responsabilidade da empresa cedente (escala de motoristas, seleção e manutenção dos veículos). Além disso, não havia qualquer tipo de subordinação do serviço prestado para com o Tribunal.
Na celebração do contrato, não havia previsão de recolhimento do ISS por parte da empresa, tampouco por parte do Tribunal.
O Tribunal pos…



