Em 1996, José concluiu a construção de um prédio residencial de 1.000m2 localizada no município de São Paulo, passando a residir no imóvel a partir deste momento, não havendo ocupação efetiva anterior. Em 2011, realizou uma reforma parcial do imóvel, bem como realizou a construção de uma piscina e uma garagem para veículos, gerando um acréscimo na área construída de 200m2.
Diante da situação hipotética e do previsto no Decreto nº 62.137/2022, discorra acerca da idade do imóvel para fins do lançamento do IPTU de 2023.
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Uma sociedade empresária do ramo imobiliário adquiriu, por meio de dação em pagamento, um imóvel urbano localizado no Município de São José do Rio Preto, destinado à quitação de dívida anteriormente contraída por pessoa física. Posteriormente, no mesmo exercício, essa sociedade recebeu outro imóvel como integralização de capital social, passando a utilizá-lo em suas atividades operacionais. Após essas operações, o Município iniciou procedimento fiscal para verificar a ocorrência do ITBI e a correta identificação do sujeito passivo.
Considerando a situação apresentada e a Lei Complementar nº 323/2010, responda de forma fundamentada:
- Analise a incidência do ITBI na operação de dação em pagame…
Em 1996, José concluiu a construção de um prédio residencial de 1.000m2 localizada no município de São Paulo, passando a residir no imóvel a partir deste momento, não havendo ocupação efetiva anterior. Em 2011, realizou uma reforma parcial do imóvel, bem como realizou a construção de uma piscina e uma garagem para veículos, gerando um acréscimo na área construída de 200m2.
Diante da situação hipotética e do previsto no Decreto nº 62.137/2022, discorra acerca da idade do imóvel para fins do lançamento do IPTU de 2023.
José adquiriu um imóvel no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na cidade de São Paulo – SP. Assim, utilizou o valor mencionado para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, o imóvel possuía débitos de R$ 50.000,00.
Contudo, Antônio, Auditor Fiscal do Município de São Paulo, verificou que imóveis localizados no mesmo bairro e com parâmetros semelhantes, possuíam base de cálculo mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, realizou o lançamento complementar de ofício, utilizando como referência os valores obtidos pela Prefeitura de São Paulo para o cálculo do IPTU. Era pr…



