Texto 1
Boa parte dos consumidores já comprou um produto ou contratou um serviço que não atendeu às suas expectativas. Em casos mais graves, apenas uma reclamação pública na Internet consegue trazer o dinheiro de volta ou garantir a troca por um produto novo. Uma maneira de reivindicar um direito, quando a empresa não dá atenção à demanda, é utilizar sites criados para atender às reclamações. O consumidor cadastra sua reclamação e a empresa responsável pelo produto ou serviço recebe uma notificação do problema, cabendo a ela responder e resolver o chamado.
Uma reclamação on-line pode ser bastante eficaz para a preservação do direito do consumidor, já que dificilmente uma empresa vai desejar ter o seu nome relacionado a problemas em páginas públicas de internet, causando má impressão para seus atuais e futuros consumidores.
(Henrique Duarte. “Quais são e como funcionam os sites de reclamações na Internet”. www.techtudo.com.br, 24.11.2016. Adaptado)
Texto 2
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais em razão de comentários em site de defesa do consumidor. Uma oficina mecânica de Santa Catarina alegou que críticas a seu estabelecimento feitas num site ultrapassaram a razoabilidade e que as solicitações dos clientes já teriam sido resolvidas. Dessa forma, a oficina ajuizou a ação contra o site pedindo a remoção do conteúdo e a indenização por danos morais. O desembargador Marcus Sartorato, relator da ação, entendeu que as reclamações dos consumidores estão dentro dos limites da liberdade de expressão e se inserem na legítima tentativa de resolver problemas sem a necessidade de acionar a Justiça. Assim, o magistrado, confirmando decisão de primeiro grau, negou os pedidos de remoção de conteúdo e de danos morais.
(“TJ-SC decide que reclamações no ReclameAqui não geram indenização por danos morais”. www.internetlab.org, 18.02.2019. Adaptado)
Texto 3
Atualmente, em tempos de avanço tecnológico, muitos consumidores têm utilizado a Internet para expressar insatisfação com os produtos adquiridos ou serviços prestados, às vezes, de forma exagerada, passional e sem filtro, inclusive em publicações, sobre serviços e produtos, postadas em sites de reclamação.
É importante destacar que existe uma linha muito tênue entre a liberdade de expressão e a ofensa à honra e à imagem que separa o direito do consumidor e do fornecedor. Existem, inclusive, diversas decisões, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando os consumidores ao pagamento de indenização por danos morais aos fornecedores em razão de críticas que extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Por essa razão, ao fazer uma reclamação nas redes sociais, o consumidor deve atentar, em primeiro lugar, para o cuidado em relação às postagens agressivas e difamatórias, notadamente aquelas escritas no “calor” da emoção, como uma forma de desabafo.
(Andréa R. Kaplan. “Os limites para a reclamação do consumidor nas redes sociais”. www.conjur.com.br, 30.11.2018. Adaptado)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Postagens difamatórias em sites de reclamação: entre a liberdade de
expressão do consumidor e os prejuízos causados às empresas
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