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Q213388 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2020
Órgao: Pref Sorocaba - Prefeitura Municipal de Sorocaba
Cargo: Supervisor de Ensino - Pref Sorocaba

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Texto 1

Boa parte dos consumidores já comprou um produto ou contratou um serviço que não atendeu às suas expectativas. Em casos mais graves, apenas uma reclamação pública na Internet consegue trazer o dinheiro de volta ou garantir a troca por um produto novo. Uma maneira de reivindicar um direito, quando a empresa não dá atenção à demanda, é utilizar sites criados para atender às reclamações. O consumidor cadastra sua reclamação e a empresa responsável pelo produto ou serviço recebe uma notificação do problema, cabendo a ela responder e resolver o chamado.

Uma reclamação on-line pode ser bastante eficaz para a preservação do direito do consumidor, já que dificilmente uma empresa vai desejar ter o seu nome relacionado a problemas em páginas públicas de internet, causando má impressão para seus atuais e futuros consumidores.

(Henrique Duarte. “Quais são e como funcionam os sites de reclamações na Internet”. www.techtudo.com.br, 24.11.2016. Adaptado)

Texto 2

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais em razão de comentários em site de defesa do consumidor. Uma oficina mecânica de Santa Catarina alegou que críticas a seu estabelecimento feitas num site ultrapassaram a razoabilidade e que as solicitações dos clientes já teriam sido resolvidas. Dessa forma, a oficina ajuizou a ação contra o site pedindo a remoção do conteúdo e a indenização por danos morais. O desembargador Marcus Sartorato, relator da ação, entendeu que as reclamações dos consumidores estão dentro dos limites da liberdade de expressão e se inserem na legítima tentativa de resolver problemas sem a necessidade de acionar a Justiça. Assim, o magistrado, confirmando decisão de primeiro grau, negou os pedidos de remoção de conteúdo e de danos morais.

(“TJ-SC decide que reclamações no ReclameAqui não geram indenização por danos morais”. www.internetlab.org, 18.02.2019. Adaptado)

Texto 3

Atualmente, em tempos de avanço tecnológico, muitos consumidores têm utilizado a Internet para expressar insatisfação com os produtos adquiridos ou serviços prestados, às vezes, de forma exagerada, passional e sem filtro, inclusive em publicações, sobre serviços e produtos, postadas em sites de reclamação.

É importante destacar que existe uma linha muito tênue entre a liberdade de expressão e a ofensa à honra e à imagem que separa o direito do consumidor e do fornecedor. Existem, inclusive, diversas decisões, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando os consumidores ao pagamento de indenização por danos morais aos fornecedores em razão de críticas que extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Por essa razão, ao fazer uma reclamação nas redes sociais, o consumidor deve atentar, em primeiro lugar, para o cuidado em relação às postagens agressivas e difamatórias, notadamente aquelas escritas no “calor” da emoção, como uma forma de desabafo.

(Andréa R. Kaplan. “Os limites para a reclamação do consumidor nas redes sociais”. www.conjur.com.br, 30.11.2018. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Postagens difamatórias em sites de reclamação: entre a liberdade de
expressão do consumidor e os prejuízos causados às empresas

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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