O Estado do Rio de Janeiro propôs ação condenatória em face de João requerendo prova pericial que lhe foi negada. Interposto o recurso de agravo de instrumento, o Estado sustentou a necessidade fática da prova. O órgão colegiado não conheceu do agravo sob o fundamento de falta de previsão legal (Art. 1.015 do CPC). A ausência da prova e a eminência do desaparecimento dos vestígios dos fatos impediriam o Estado de comprovar a extensão do dano gravíssimo que sofreu.
Indique, fundamentadamente, com base na doutrina e na jurisprudência, as medidas processuais cabíveis para que o Estado possa produzir a referida prova.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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