Pedro, Promotor de Justiça, decidiu realizar um estudo a respeito dos alicerces teóricos do processo informal de modificação do conteúdo das normas constitucionais, de modo que, a partir do mesmo texto, em razão de fatores circunstanciais diversos, pudesse ser delineada norma de conteúdo distinto daquela anteriormente obtida. A decisão decorria do fato de ter a necessidade de sustentar, em um processo de tutela coletiva do patrimônio público, que determinado significado atribuído ao texto constitucional, sedimentado há anos, não se harmonizava com o ambiente sociopolítico atual e, particularmente, com as necessidades básicas da coletividade que buscava proteger naquele feito.
Para subsidiar o entendimento que iria sustentar em sua atuação funcional, que não desconsideraria os balizamentos oferecidos pela Constituição formal e seria necessariamente permeado por referenciais axiológicos e deontológicos, Pedro decidiu que o melhor caminho seria cotejar o referido processo informal com os métodos de interpretação capitaneados pelo método concretizador, especialmente na perspectiva estruturante preconizada por Friedrich Müller, pelo realismo jurídico norte-americano e pela tópica pura.
Promova o cotejo referido por Pedro, indicando os pontos de contato e de distanciamento entre cada um dos métodos indicados, tendo em vista a base argumentativa que o referido Promotor de Justiça pretende adotar.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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