Roberto foi preso em flagrante, em 25/04/2018, pela prática de receptação, pois foi abordado por policiais militares, na cidade de São Luís, na condução de um veículo objeto de um roubo. Consta dos autos que Dulce foi roubada por dois jovens na noite de 25/03/2018 na cidade de Paço a Lumiar, município vizinho a São Luís.
Dulce informou à autoridade policial que os jovens a abordaram na entrada de sua casa e a ameaçaram com armas de fogo. No entanto, não teria como reconhecer os roubadores, eis que era tarde da noite e ambos estavam de capacete.
No dia 26/04/2018, em audiência de custódia, a prisão em flagrante de Roberto foi convertida em prisão preventiva sob o fundamento de que “o crime da receptação fomenta a prática de crimes mais graves”. Em 30/04/2018, Roberto foi denunciado por receptação, e o processo foi distribuído para a 1ª Vara Criminal de São Luís, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu. Roberto constituiu advogado, que apresentou resposta a acusação.
Como a vítima reside em outra comarca, foi expedida carta precatória para sua oitiva, motivo pelo qual a defesa foi intimada e requereu, por petição, a presença do réu em tal ato.
Ato contínuo, em 30/5/2018, foi realizada audiência perante o juízo de Paço do Lumiar sem a presença do réu, sob a justificativa de que “não há condições de materiais de transporte do preso”.
Dulce foi ouvida e, através de uma foto constante dos autos, reconheceu Roberto como um dos autores do roubo, narrando o deslinde dos fatos de maneira similar ao já afirmado em solo policial.
Após o retorno dos autos para a 1ª Vara Criminal de São Luís, foi determinada abertura de vista dos autos para o Ministério Público, que apenas requereu a designação da audiência para oitiva dos policiais e interrogatório do réu.
Diante da manifestação ministerial, o juízo determinou o retorno dos autos para o Ministério Público, para que proceda ao aditamento da denúncia, diante do depoimento prestado pela vítima.
Ato contínuo, Roberto foi denunciado pelo delito de roubo, com as causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas, com as mesmas testemunhas arroladas.
A defesa, por sua vez, apenas requereu o não recebimento do aditamento. Deu-se, então, a oitiva dos policiais e o interrogatório do réu, que negou qualquer participação no roubo. Aberto prazo para memoriais, o Ministério Público requereu a integral procedência da ação penal.
Em seu prazo, o patrono do réu renunciou ao mandato por motivos de foro íntimo e, sem seguida, o juízo determinou a imediata vista dos autos para Defensoria Pública para apresentação dos memoriais.
Diante do exposto, elabore a peça processual indicada. OBS.: A lei n° 13.654, que alterou o regime das causas de aumento do crime de roubo, foi publicada em 24/04/2018.
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