José X move ação de cobrança contra João Y, alegando que o réu é fiador de obrigações locatícias, tendo se obrigado solidariamente, cujo contrato foi assinado em 05/02/2007, pelo prazo de cinco (05) anos, onde o autor ocupa a posição de locador, sendo locatária e afiançada a pessoa jurídica C&D Ltda., da qual o autor, José X, fora sócio, e dela ainda é sócio o réu João Y.
Segundo afirma o autor, a locatária deixou de pagar os aluguéis dos últimos três (03) meses, além dos encargos da locação que descreve, totalizando dívida no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Pede a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida de juros contados dos respectivos vencimentos, além da correção monetária a partir do cálculo que efetuou, arcando, também, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos.
Citado, o réu contestou, dizendo que o contrato de fiança é nulo, por ser ele casado com Maria Y e, além disto, a dívida acha-se extinta em virtude de compensação, provando que é credor do autor no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dívida essa considerada líquida e vencida em 05/12/1988, a qual, embora já prescrita na data do ajuizamento da ação em 09/12/2008, e por isto não podendo mais ser cobrada, pode ser oposta como matéria de defesa, para fins de compensação. Além disto, a afiançada C&D Ltda. é credora do autor de dívida também considerada líquida e vencida em 30/10/2008, no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passível igualmente de compensação.
Pediu a improcedência do pedido com a condenação do autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Juntou documentos.
Manifestou-se o autor sobre a contestação, afirmando que a fiança é válida, porque o réu é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e tudo o que possui foi adquirido antes do casamento. Impugnou os pedidos de compensação, dizendo que só poderiam ser deduzidos em reconvenção e mesmo que pudessem ser arguidos na contestação, a lei não dá amparo às compensações pretendidas, conforme a legislação aplicável.
Intimadas a indicar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado, porque a matéria só exige prova documental, sendo suficientes os documentos constantes dos autos.
É o relatório.
Como Juiz, profira sentença, a partir do relatório acima, julgando o pedido do autor e analisando cada uma das alegações das partes.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em uma situação hipotética, há 40 anos, iniciou-se a ocupação urbana do Bairro Boa Vista localizado no Município de Borborema/PB, o qual é formado, em sua maioria, por população de baixa renda. Para a aquisição dos lotes, os moradores celebraram contratos de compra e venda com a construtora “Sua Casa” e, desde então, construíram no local e passaram a viver ali com suas famílias. Anos depois, descobriram que o referido loteamento era irregular e que as atividades da empresa foram encerradas abruptamente. Desde então, os moradores tentam proceder à regularização fundiária do bairro junto ao Município de Borborema/PB, mas, até o momento, o procedimento não foi concluído em razão de …
Sr. Antônio procura o atendimento da Defensoria Pública do estado do Amapá dizendo que seu filho, Flávio, é usuário do plano de saúde “Saúde Para Todos” e está internado em ala de saúde mental do Hospital de Clínicas de Macapá há 45 dias. Seu quadro de saúde continua instável e o médico assistente informou à família acerca da necessidade de manutenção da internação, mas Sr. Antônio não compreendeu ainda qual patologia acomete seu filho, nem mesmo se o diagnóstico é de transtorno mental ou neurológico, e se tal situação configura deficiência mental ou intelectual.
Flávio completou 59 anos na última semana, e Sr. Antônio soube que haverá reajuste no valor mensal do referido plano. …
Maria compareceu à Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação em ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão parcial de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o marido já havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de fato e nunca mais teve notícias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de…




