Texto I
“Art. 219. (…)
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.”
Constituição Federal de 1988
Texto II
No Autoatendimento Pessoa Física você tem acesso a todas as facilidades da sua conta, como saldos, extratos, pagamentos, transferências, cartão de crédito, investimentos, empréstimos, financiamentos, seguros, consultoria financeira e muito mais.
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Disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/contas/facilidades/autoatendimento-bb-pela-internet/
Texto III
“Cuidar do que é valioso para as pessoas”.
Nosso propósito é estar próximo das pessoas e ajudar a preservar o que é importante para nossos clientes, acionistas, funcionários e toda a sociedade.
Nossos valores: ética, foco no cliente, inovação, eficiência, confiabilidade, sendo de dono e espírito público.
Nossa visão: ser a empresa que proporciona a melhor experiência para a vida das pessoas e promove o desenvolvimento da sociedade, de forma inovadora, eficiente e sustentável.
Disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/quem-somos/
A leitura dos textos acima revela que a questão da inovação tecnológica é papel das empresas, incluindo os bancos, bem como influencia o contato destes com os seus clientes. Tomando como ponto de partida essas reflexões, elabore um texto dissertativo-argumentativo, abordando o seguinte tema:
A importância da atuação do profissional bancário na difusão de inovações tecnológicas aos usuários/clientes.
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Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …




