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Q207888 | Direito Administrativo
Banca: Instituto ConsulpamVer cursos
Ano: 2023

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Um cidadão, no exercício do controle social, apresentou ao Tribunal de Contas (TC) uma denúncia acerca de irregularidades em determinado processo licitatório.

Após regular procedimento licitatório regido pela Lei n.º 8.666/1993, um determinado estado brasileiro X celebrou contrato administrativo com determinada sociedade empresária para a execução de importante obra pública no estado.

No entanto, devido a denúncia sobre irregularidade na execução do contrato, foi instaurado processo administrativo para apuração, pelo qual ficou comprovada a subcontratação total do objeto do contrato, não admitida no edital e no contrato, ensejando-se a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade à sociedade empresária para licitar e contratar com a administração pública.

Diante desse cenário, a Alta Administração, para fins de tomada de decisão, solicitou à área técnicas alguns esclarecimentos. Como Auditor de Controle Externo, com base na Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 14.133/2021, no entendimento jurisprudencial do STJ e demais normas aplicáveis, responda aos seguintes questionamentos:

  1. Qual autoridade é competente para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade no caso em apreço?
  2. Admite-se a acumulação da declaração de inidoneidade com outra sanção administrativa?
  3. A declaração de inidoneidade aplicada no caso apresentado acarreta a rescisão automática de eventuais outros contratos administrativos celebrados pela sociedade empresária com o estado brasileiro X?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaInstituto Consulpam

Determinado órgão público federal celebrou contrato administrativo com a empresa Construtora Saúde Viva Ltda. para a construção de uma unidade básica de saúde. Após o início da execução, constatou-se que o projeto necessitava de alteração substancial nas especificações técnicas para adequação aos padrões do Ministério da Saúde.

Diante disso, o gestor público determinou, unilateralmente, a modificação do contrato, ampliando em 35% o valor inicialmente pactuado. Posteriormente, verificou-se que a empresa contratada atrasou reiteradamente a entrega de materiais e executou parte da obra em desconformidade com as especificações técnicas, desobedecendo, ademais, ordens expressas da fiscalização. …

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, os contratos administrativos possuem algumas características peculiares em relação aos contratos privados. Uma dessas características é a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração Pública. Explique em que situações essa alteração é permitida, quais são os limites para essa alteração e quais são as garantias dadas ao contratado.

Os Poderes Administrativos são prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins. Entre esses poderes, está o Poder Disciplinar, que confere à Administração Pública a capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Explique as características do Poder Disciplinar e discuta a sua importância no contexto da Administração Pública.

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