A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na análise da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo, verificou algumas situações. Os achados e as respectivas justificativas estão descritas a seguir:
- Na análise da Lei Orçamentária Anual, verificou-se que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual o Poder Executivo Federal pode realizar ou não todas as despesas previstas, sem precisar apresentar justificativas.
- No projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano subsequente, não há previsão para ações e serviços públicos de saúde nem políticas voltadas à redução das disparidades regionais. A justificativa apresentada do Governo Federal era de que os recursos estavam direcionados para a educação, pois é a área mais importante para a política do Governo.
No âmbito da análise, a equipe verificou que os fatos, ainda que possam caracterizar impropriedades, não resultaram em danos ao erário.
Considerando a situação hipotética, produza, na qualidade de Auditor de Controle Externo, discorra sobre o achado 1, trazendo a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo.; e sobre o achado 2, apresentando as regras constitucionais para a elaboração do projeto de lei orçamentária, no que tangem aos serviços de saúde.
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- As políticas públicas implementadas passaram por dois estágios: formação de agenda e implementação da política. A justificativa apresentada era de que o cumprimento de todos os estágios ensejaria em uma burocracia desnecessária e prejudicaria a implementação das políticas no prazo previsto.
- No projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano subsequente, não há previsão para ações e serviços públicos de saúde nem políticas voltadas à redução das disparidades regionais. A ju…



