A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na análise da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo, verificou algumas situações. Os achados e as respectivas justificativas estão descritas a seguir:
- Na análise da Lei Orçamentária Anual, verificou-se que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual o Poder Executivo Federal pode realizar ou não todas as despesas previstas, sem precisar apresentar justificativas.
- No projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano subsequente, não há previsão para ações e serviços públicos de saúde nem políticas voltadas à redução das disparidades regionais. A justificativa apresentada do Governo Federal era de que os recursos estavam direcionados para a educação, pois é a área mais importante para a política do Governo.
No âmbito da análise, a equipe verificou que os fatos, ainda que possam caracterizar impropriedades, não resultaram em danos ao erário.
Considerando a situação hipotética, produza, na qualidade de Auditor de Controle Externo, discorra sobre o achado 1, trazendo a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo.; e sobre o achado 2, apresentando as regras constitucionais para a elaboração do projeto de lei orçamentária, no que tangem aos serviços de saúde.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
“Em relação aos instrumentos de repasse de transferências voluntárias da União operacionalizados na Plataforma+Brasil, as cláusulas suspensivas constituem um grande desafio aos administradores públicos. De aproximadamente 190 mil instrumentos firmados entre 2008 e 2020, que correspondiam a aproximadamente R$ 150 bilhões de possíveis transferências, mais da metade foram celebrados com condições para sua eficácia, conforme relatório da Controladoria-Geral da União (CGU. Cláusulas Suspensivas dos Instrumentos de Transferências Voluntárias da União Operacionalizados na Plataforma+Brasil. Exercício 2021. Relatório de Avaliação, 10 de maio de 2021).
Portanto, investimentos plurianuais descontínuos…
Como forma de acelerar e facilitar a implementação das medidas de combate à pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional criou e alterou uma série de regras de direito financeiro. Dentre essas alterações e criações, destaca-se a edição da Emenda Constitucional 106/2020, que criou o “Orçamento de Guerra”, suspendendo regras fiscais para criação e expansão de despesas e renúncias tributárias.
Considerando o contexto de crise instaurado pela pandemia da COVID-19 e as flexibilizações realizadas nos normativos de direito financeiro, disserte sobre o princípio da sustentabilidade fiscal, preocupação central do direito financeiro, e a (im)possibilidade de sua flexibilização diante do cená…
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 735… |



