Sabendo que o inciso I do § 1.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 equipara ao crime de tráfico a importação de matéria-prima destinada à preparação de droga, responda, justificadamente, se há crime na conduta de importar sementes de maconha para fins medicinais.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Sueli contratou Mário para matar o pai dela, José. No momento da empreitada criminosa, ocorrida em 15/12/2012, em local ermo e pouco iluminado, Mário, ao se aproximar da vítima, a qual estava de costas enquanto colocava pilhas em uma lanterna, assustou-se com o movimento de José, que se virou bruscamente. Imaginando que a vítima estivesse armada com uma pistola, Mário disparou três vezes em direção a ela, por presumir que seria morto. Em razão dos disparos, José morreu imediatamente.
Houve desmembramento dos julgamentos, e o conselho de sentença absolveu Mário, tendo reconhecido a legítima defesa putativa.
Sueli foi devidamente julgada e condenada, já tendo cumprido, ininterruptamente, desde…
Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:
“É inconstitucional a aplicação do preceito secundár…
Discorra sobre a “perda alargada”. Atente aos seguintes pontos, anotando a diferença entre a aplicabilidade do instituto ao crime de tráfico de drogas e nos demais casos de incidência da legislação penal comum:
A – Fundamentação legal, definição e motivação;
B – Pressupostos para a sua incidência;
C – (In)compatibilidade do instituto com a presunção de inocência;
D – Efeitos da sentença, necessidade de pedido pela parte e faculdade do Magistrado;
E – Extensão da perda quanto aos tipos de confisco.




