Considere o enunciado abaixo.
“O interesse jurídico na interposição de um recurso no processo penal é considerado um dos pressupostos subjetivos exigidos para o recebimento e o posterior conhecimento da irresignação, na medida em que a lei estabelece que não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão “.
Com base nesse enunciado, indique e explique a eventual possibilidade da existência de interesse jurídico, por parte da defesa, em recorrer de uma sentença penal absolutória fundada na inexistência de provas suficientes para a condenação do acusado.
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Considere o enunciado abaixo.
“O interesse jurídico na interposição de um recurso no processo penal é considerado um dos pressupostos subjetivos exigidos para o recebimento e o posterior conhecimento da irresignação, na medida em que a lei estabelece que não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão “.
Com base nesse enunciado, indique e explique a eventual possibilidade da existência de interesse jurídico, por parte da defesa, em recorrer de uma sentença penal absolutória fundada na inexistência de provas suficientes para a condenação do acusado.
No cumprimento de um mandado judicial, em diligência externa, o oficial de justiça é gravemente aviltado por particular tecnicamente primário, estando aquele no exercício de suas funções.
Considerando o caso apresentado, redija um texto dissertativo em que se esclarece os seguintes questionamentos:
a) Cabe prisão em flagrante? Quais as providências que deverão ser adotadas pela Autoridade Policial?
b) Cabe, em tese, prisão preventiva se já tiver sofrido condenação criminal recorrível? Por quê?
c) Sob quais pressupostos e forma pode ser algemado?
No curso de inquérito policial, no qual se apurava a responsabilidade de João da Silva pela prática de crime de corrupção passiva, ocorrido no dia 20 de novembro de 2020, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista, de ofício e sem a prévia oitiva do Ministério Público, determinou o trancamento da investigação por falta de justa causa, por não vislumbrar a presença de base empírica suficiente para a continuidade das investigações. Na mesma oportunidade, Sua Excelência destacou, ainda, que o inquérito já se desenrolava há mais de um ano, aguardando degravação de interceptação de comunicação telefônica, e essa demora acarretava notório constrangimento ilegal ao investigado.
Com base nisso, n…



