A construção de um complexo de prédios públicos em concreto armado foi licitada em R$ 22.000.000,00, contratada em R$ 18.000.000,00. Seu prazo de execução é 18 meses para execução da obra, possuindo desembolsos mensais de R$ 1.000.000. Em auditoria de conformidade, a equipe de constatou os seguintes fatos:
- A garantia contratual exigida na licitação era de 5%, logo a empresa apresentou seguro-garantia de R$ 900.000,00;
- A obra, por culpa da administração, teve início oito meses após a data do orçamento referencial. Além disso, a contratada atrasou o cronograma em dois meses, com a justificativa de problemas de manutenção dos equipamento, devido às condições severas de uso; a justificativa foi aceita pelo fiscal de contrato. Doze meses após a data do orçamento referencial, a fiscalização autorizou o pagamento do reajustamento, conforme índice previsto em cláusula contratual, relativo aos dezesseis milhões de reais que ainda deveriam ser executados, sendo aplicado o fator de reajustamento a cada medição realizada;
- Devido aos dois meses de atraso, a contatada recebeu dois meses a mais de administração local, cujo valor não foi considerado para o cálculo do limite de 25% de acréscimo de serviços. A justificativa da fiscalização era de que a administração local não representava execução de serviços;
- No sexto mês de execução de obra, o preço do cimento sofreu alta de 50%, causando um desequilíbrio que, após pleito da contratada, culminou em um termo aditivo contratual de reequilíbrio econômico-financeiro. A fiscalização, para calcular o valor do aditivo contratual, substituiu o preço do cimento em todas as fichas de composição de custos da obra que possuíam esse insumo pelo novo preço de mercado. Esse aditivo gerou um aumento de 30% no valor inicial do contrato.
Considerando que a licitação e o contrato foram regidos pela Lei nº 14.133/2021, analise cada um dos achados com relação à legalidade e aponte a correta conduta, além da necessidade de explicações adicionais, caso necessário.
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