Durante uma auditoria de conformidade em obra pública de uma nova creche municipal, um auditor do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) se deparou com os seguintes achados:
- A administração pública municipal alterou o regime de execução da obra de preço unitário para preço global unilateralmente, sob a justificativa de que o regime era inadequado ao objeto;
- Houve supressão de 10% do valor inicial dos serviços, seguido de acréscimo de 30% de itens novos.
- Houve a execução de serviços novos antes da formalização do aditivo. A contratada justificou que fora autorizada pelo fiscal do contrato.
- Os serviços novos aditivados foram obtidos por meio de cotações e de tabela referencial da época da elaboração do orçamento referencial.
- O contrato foi extinto pela administração antes do término do objeto, mas não fora pago pedido de equilíbrio econômico-financeiro feito à época do contrato. A fiscalização afirma que não é possível o pagamento após a extinção contratual.
Considerando que a licitação e o contrato foram regidos pela Lei nº 14.133/2021, analise cada um dos achados com relação à legalidade e aponte a correta conduta, caso necessário.
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