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Órgão
Ano
Linhas
Q201742 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: IBFCVer cursos
Ano: 2023
Órgao: SUASE MG - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas de Minas Gerais
Cargo: Agente de Segurança Socioeducativo - SUASE MG

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Percebemos a ausência de cidadania, por exemplo, quando uma sociedade gera uma criança de rua. Ela é o sintoma mais agudo da crise social. Os pais são pobres e não conseguem garantir a educação dos filhos, que muitas vezes são obrigados a trabalhar desde crianças. Por isso esses filhos, quando crescerem, vão continuar pobres, já que sem formação educacional é difícil arrumar bons empregos. E os filhos de seus filhos não terão condições de progredir. Então surge a pergunta: a família é pobre porque não conseguiu estudar ou é porque não estudou que continua pobre?

Esse círculo vicioso não atinge só os que têm menos dinheiro. Revela uma sociedade que fecha oportunidades a todos, inclusive a você.

(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel, a infância, a adolescência e os Direitos Humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 2011, p. 10)

Texto II

Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/05/22/mais-de-9-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-de-ate-14-anos-vivem-emextrema-pobreza-no-brasil-diz-abrinq.ghtml. Acesso em: 29/09/2022)

Proposta de Redação:

As crianças e os adolescentes na rua e vivendo em situação de extrema pobreza no Brasil devem ser entendidos como um sintoma de uma crise social, como nos mostra Dimenstein. Nesse sentido, considerando as ideias apresentadas pelos textos motivadores e sua visão de mundo, escreva, em registro formal da Língua, um texto dissertativo-argumentativo, que contenha entre 20 e 30 linhas a respeito do seguinte tema: “Os efeitos sociais do abandono de crianças e adolescentes no Brasil”.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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