O Congresso Nacional (CN) aprovou o projeto de lei n.º 123/2022, que trata do orçamento da União. No entanto, durante um processo de fiscalização, verificaram-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As emendas das bancadas de parlamentares somaram 2% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Diante da situação hipotética, elabore um texto, analisando a regularidade do processo orçamentário de aprovação das leis orçamentárias. Aborde necessariamente os seguintes aspectos:
- a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias, posicionando-se sobre o Fato 1.
- as regras constitucionais para a aprovação de emendas individuais e parlamentares ao orçamento, posicionando-se sobre o Fato 2.
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Estou com uma dúvida quanto a prova discursiva do TCM que irei fazer no próximo fim de semana. Houve alteração recente nos percentuais de emendas individuais, no entanto o edital é anterior a mudança. A minha dúvida é a seguinte: caso cobrem o assunto na discursiva, devo considerar as regras vigentes à época da publicação do edital ou considerar o que está vigente atualmente?
1,2% da RCL do PLOA
Ou 2% da RCL do Exercício anterior.
Com a alteração para 2% das emendas individuais, o mínimo para Saúde não seria 1 % ? ( metade )
Na 1° Irregularidade .