A Lan House ABC Ltda. atua de forma empresarial, oferecendo, em seu estabelecimento, o uso de computadores com acesso rápido à internet, mediante pagamento por hora. Quando se trata de adquirir novos equipamentos para incrementar sua atividade, ela conta com um consultor externo, o sr. Roberval, que, mediante um contrato de prestação de serviços que prevê remuneração mensal, além de comissão por cada compra efetivada, indica os equipamentos mais adequados às necessidades da Lan House e os fornecedores que podem vender em melhores condições.
Quando procurou o sr. Roberval informando estar interessada em adquirir mais cinco computadores especialmente aptos para jogos online (“e sports”), ele indicou os modelos XPTO e sugeriu comprarem da DEF Ltda. Iniciou-se então uma troca de mensagens eletrônicas diretamente entre representantes da ABC e da DEF, mas todas com cópia para o sr. Roberval, nas quais se negociavam os termos de compra das máquinas. Em uma das mensagens, a ABC perguntava se os equipamentos eram “bivolt”, pois, se não fossem, ela, embora ainda quisesse comprá-los, iria pedir um desconto no preço, porque teria gastos para adaptar a rede elétrica do estabelecimento para instalar as máquinas. Essa mensagem foi respondida pelo sr. Roberval afirmativamente, embora soubesse que isso não era verdade, movido pelo intuito de fechar logo o negócio e receber sua comissão. Os representantes da DEF, por sua vez, mesmo cientes de que a informação dada era equivocada, não se manifestaram.
Indique e explique que direitos a ABC terá após receber os computadores e constatar que a informação sobre a voltagem estava errada, bem como contra quem esses direitos podem ser exercidos.
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O Código Civil de 2002 estatui: “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver” (art. 1.639, caput); “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial” (art. 1.640, caput); e, “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens” (art. 1.725).
Determina, no entanto, a obrigatoriedade da separação de bens no casamento, dentre outras, “[…] da pessoa maior de 70 (setenta) anos” (art. 1.641, II). Em face d…
Disserte sobre a aceitação e a renúncia da herança, abordando, discursivamente, acerca: (Valor da questão: 1 ponto)
a. Da necessidade ou dispensa de um ato de aceitação da herança. Justifique. E, em qualquer caso, qual é a natureza jurídica da aceitação e o respectivo efeito no tempo; (0,25 ponto)
b. Da classificação das formas de aceitação da herança, explicando-as; (0,25 ponto)
c. Da classificação das formas de renúncia da herança, explicando-as; (0,25 ponto)
d. Da natureza jurídica da renúncia da herança, se no ato da renúncia devem ser expostas as respectivas razões, a partir de que momento a renúncia produz efeitos e se a renúncia pode ser invalidada. (0,25 ponto)
1) O Código Civil de 2002 estatui: “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver” (art. 1.639, caput); “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial” (art. 1.640, caput); e, “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens” (art. 1.725). Determina, no entanto, a obrigatoriedade da separação de bens no casamento, dentre outras, “[…] da pessoa maior de 70 (setenta) anos” (art. 1.641, II). Em face disso, indaga-se:
a. Qual é o regime legal do…



