Os sócios, Lucas e Matheus, constituíram, em 2015, a empresa varejista de bebidas alcoólicas “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” e que esta empresa é optante pelo Simples Nacional.
Após 3 anos de atividade, a empresa dos referidos sócios atingiu o limite máximo da receita bruta anual de R$4.800.000,00 para ser considerado uma EPP. Com o intuito de não ser desenquadrado do Simples Nacional, os sócios decidiram constituir, regularmente, uma nova empresa varejista de bebidas alcoólicas, a “Cervejaria Apostólica Ltda ME”, que no primeiro mês teve um faturamento de R$ 200.000,00.
Considere ainda que os sócios, Lucas e Matheus, continuaram recolhendo os tributos das duas empresas por meio da sistemática do Simples Nacional, de forma individual para cada uma delas.
Tendo como base a situação hipotética, a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- Conceitue Evasão, Elusão e Elisão fiscal, informando ainda quais deles seriam lícitos ou ilícitos.
- O que significa a norma Antielisão? Essa norma é autoaplicável? Qual seria o seu objetivo?
- Em relação ao caso narrado, a conduta dos sócios de criar a empresa “Cervejaria Apostólica Ltda ME” e de continuar fazendo o recolhimento dos tributos das empresas pela sistemática do Simples Nacional se encaixa em qual dos 3 conceitos (Evasão, Elusão e Elisão fiscal) analisados?
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