Considere a seguinte situação hipotética:
A entidade privada “Santificada Seja Vossa Energia S/A”, concessionária de energia elétrica, fez um acordo com o governo do Distrito Federal (DF) e recebeu um benefício creditício para arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública do território distrital.
Após certo tempo, Auditores Apostólicos, Lucas e Matheus, identificaram que a concessionária de energia elétrica, agindo em concorrência com o agente público do DF, o Sr. Judas da Silva, deixou de cobrar a COSIP de pessoas de baixa renda, mesmo sabendo que isso era ilícito.
Considere que não houve perda patrimonial efetiva do ente público, nem enriquecimento sem causa, tendo em vista que não havia decaído, tampouco prescrito o crédito tributário não arrecadado.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
1) A entidade privada “Santificada Seja Vossa Energia S/A” pode sofrer a aplicação da Lei n.º 8.429/92, caso tenha cometido ato de improbidade administrativa?
2) Considerando que, em relação ao ato praticado pela “Santificada Seja Vossa Energia S/A”, os sócios da concessionária de energia elétrica tiveram apenas participação e benefícios indiretos. Nesse caso, eles também devem responder pelo ato imputado à Pessoa Jurídica (concessionária)?
3) Em qual dos 3 tipos de ato improbidade administrativa se enquadra a situação apresentada? Informe qual é a natureza da ação de improbidade e quais seriam as principais consequências, caso a ação fosse julgada procedente pelo judiciário.
4) Qual o conceito de dolo? O resultado da ação seria o mesmo caso a concessionária tivesse agido apenas com culpa?
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Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário público, além da configuração da ação ou omissão dolosa, devem ensejar, conforme dispõe a própria LIA, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, etc. Nesse caso, uma vez que a questão cita que “não houve perda patrimonial efetiva do ente público, nem enriquecimento sem causa”, não compreendi porque a conduta da concessionária poderia ser tipificada como um ato de improbidade.