Uma empregada foi contratada, pelo período de um ano, na modalidade de contrato de trabalho prevista no art. 1.º da Lei n.o 9.601/1998, segundo o qual as convenções e os acordos coletivos de trabalho “poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2.º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados”.
Após onze meses de atividade, a referida empregada comunicou ao departamento de pessoal do empregador que estava grávida e solicitou informações acerca dos valores que lhe seriam devidos no pagamento do mês seguinte em razão de um ano de trabalho e, ainda, dos documentos que deveria assinar diante da obrigatória prorrogação de seu contrato em virtude da estabilidade de até cinco meses após o parto, garantida à gestante.
Acerca dessa situação hipotética, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 Esclareça se o referido contrato de trabalho deveria ser prorrogado em razão do estado gestacional da empregada.
2 Considerada a hipótese de o contrato mencionado ter sido rescindido ao final de um ano de trabalho, explique se deveriam ser incluídos, no cálculo dos valores devidos à empregada, aqueles correspondentes a aviso prévio, férias com acréscimo de um terço e 13.º salário.
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