A indústria de bebidas “Dois Apóstolos Ltda.”, no dia 10 de maio de 2020, deu saída a um lote de vinhos industrializados de seu estabelecimento. Para esta operação, considere que o vencimento do prazo de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será no dia 20 de agosto de 2020.
Diante dessa situação hipotética, analise os seguintes casos:
Caso 1) A indústria “Dois Apóstolos Ltda.” escriturou a operação do dia 10/05/2020, na sua EFD no dia 10 de julho de 2020 e recolheu o IPI incidente no caso.
Caso 2) A indústria “Dois Apóstolos Ltda.” não escriturou a operação do dia 10/05/2020, na sua EFD, e nem recolheu o IPI incidente no caso.
Caso 3) Considere que a indústria “Dois Apóstolos Ltda.” fraudou a operação do dia 10/05/2020, com o instituto de se evadir do recolhimento do IPI incidente no caso.
Caso 4) A indústria “Dois Apóstolos Ltda.” escriturou a operação do dia 10/05/2020 na sua EFD no dia 10 de julho de 2020, véspera de expediente normal na repartição. No entanto, a indústria não recolheu o IPI sobre esta operação.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- Defina o conceito de lançamento tributário.
- Identifique e descreva as modalidades de lançamento tributário existentes na legislação tributária nacional.
- Informe, em relação a cada um dos casos acima, a data de início da contagem do prazo decadencial.
- Em relação ao Caso 4, determine em que momento o crédito tributário (CT) foi definitivamente constituído. Informe ainda em que dia o CT desta operação será extinto e por qual modalidade de extinção do CT.
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Gostaria de entender melhor sobre o motivo de classificarem o “lançamento” por arbitramento como uma das clássicas três modalidades de lançamento.
No livro do Ricardo Alexandre (2021, p. 492), inclusive, ele diz, após mencionar o art. 148 do CTN, que “Pelo dispositivo, pode-se afirmar corretamente que o arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício.”
Até pensei na possibilidade de algum entendimento novo do STF nesse sentido mas a base da resposta de vocês no espelho foi o artigo do CTN.
Se o ponto número 2 perguntou as modalidades de lançamento, a resposta 100% correta deveria ser por declaração, por homologação e de ofício, somente.
Obrigada!