Os Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consultaram o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à “possibilidade de abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, quando a insuficiência de dotação puder acarretar graves prejuízos ao acesso à educação”. A dúvida dizia respeito, especificamente, à abertura de crédito extraordinário por medida provisória a ser destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Fonte: Secom TCU
Com base na situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Os créditos extraordinários são incorporados ao orçamento público?
- Quais são os requisitos constitucionais para a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória?
- Na situação apresentada (possíveis prejuízos ao acesso à educação), é possível a utilização de crédito extraordinário para pagamento de despesas relacionadas ao FIES?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) trata, em seu artigo 14, de renúncia de receita.
a) Qual é ou quais são as condições em que é possível conceder renúncia de receita?
b) Cite pelo menos uma situação em que o disposto no artigo 14 não se aplica.
“A importância do controle interno e externo na gestão pública não pode ser subestimada. Sem eles a gestão fica expostas a riscos de corrupção, irregularidades e desperdício de recursos. Além disso, o controle interno e externo contribuem para aumentar a transparência das ações do governo, fortalecendo a confiança da sociedade no poder público.”
https://contabilidadepublica.com/atuacao-do-controle-interno-e-externo-na-gestao-publica/#:~:text=A%20import%C3%A2ncia%20do%20controle%20interno,irregularidades%20e%20desperd%C3%ADcio%20de%20recursos.
Tendo como base a Constituição Federal de 1988 e o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA), discorra, necessariamente, sobre os seguintes tópi…
Poucos meses após a entrada em exercício de todos os aprovados em seu último concurso público, um órgão do Poder Judiciário está atualizando os dados relativos às despesas com pessoal. Já é o mês de dezembro, e, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser preparado para, posteriormente, ser publicado no portal eletrônico do referido órgão em até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Dito isso, pergunta-se o seguinte:
a) Qual a periodicidade de emissão do(s) Relatório(s) de Gestão Fiscal?
b) Qual(is) informação(ões) deve(m) estar presente(s) no(s) Relatório(s) de G…



