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Q184543 | Direito Ambiental
Banca: CEFETBAHIAVer cursos
Ano: 2018
Órgao: MPE BA - Ministério Público do Estado da Bahia
Cargo: Promotor de Justiça
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática80 linhas

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Uma área rural localizada no Município fictício de Manacá da Serra foi incorporada ao perímetro urbano no ano de 2017, por meio de lei específica. Nesse mesmo ano, a propriedade rural “Vivendas”, com extensão de 10,0 hectares, inserida nesta área, foi vendida para a empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda., com a finalidade de implantar um loteamento privado de casas para veraneio.

A empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda. protocolou um requerimento de licenciamento ambiental deste loteamento perante o Município de Manacá da Serra, considerado apto para licenciar, em conformidade com o regramento legal vigente, não havendo qualquer ato de delegação de atribuições ou de execução de ações administrativas de outros entes para nenhum ato do licenciamento.

Para a implantação do loteamento (composto por lotes e arruamentos), haverá a necessidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Os estudos de inventário florestal e classificação da fitofisionomia elaborados e apresentados ao Município pela equipe técnica do empreendedor, classificaram a vegetação nativa da totalidade da gleba (propriedade “Vivendas”) da seguinte forma:

• 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;

• 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não identificada como estabilizadora de mangue;

• 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;

• 1,0 hectare de vegetação nativa de mangue;

As demais áreas remanescentes da propriedade rural “Vivendas” foram classificadas como de ocupação antrópica pelos estudos apresentados pelo empreendedor, contando ab initio com a aprovação do Município para a instalação de lotes e arruamentos, independentemente de qualquer autorização suplementar. Nesta classificação, incluíram-se:

• Parcelas que totalizam, juntas, 2,5 hectares, onde se concentravam a sede e demais estruturas de apoio da propriedade rural “Vivendas”, bem como vias de acesso já abertas, todas datadas de 20 anos a contar da data do protocolo do requerimento de licenciamento;

• Uma parcela de 1,5 hectares de vegetação nativa de ombrófila em estágio secundário inicial de regeneração, utilizada como pastagem de gado, em virtude de um incêndio acidental provocado no ano de 2016, em área de vegetação nativa originalmente de fitofisionomia de ombrófila em estágio secundário médio de regeneração.

O empreendimento foi licenciado pelo Município. Dentre outras, foram fixadas pelo órgão ambiental municipal como condicionante do licenciamento, a contratação de um percentual mínimo de 50% do total de operários necessários à execução do loteamento, dentre os moradores do Município e de seu entorno, como forma de fomentar a economia local. O empreendedor apresentou ao Município um programa de atendimento dessa condicionante, em percentuais que suplantariam até mesmo os fixados pelo Município, e requereu o reconhecimento pelo órgão municipal de meio ambiente, do Interesse Social do empreendimento (loteamento), ante o caráter social da condicionante, tendo sido atendido em seu pleito. Com o reconhecimento do Interesse Social, foi requerida a supressão de parte da área de vegetação de manguezal, para servir à área de lazer comum do loteamento, para implantação de deck seco e paisagismo.

O Município concedeu, ainda, a Autorização para supressão de 2,5 hectares de Supressão de Vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o requerimento e estudos apresentados pelo empreendedor, da seguinte forma:

• 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração;

• 0,5 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não indicada como estabilizadora de mangue;

• 0,5 hectare da vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração;

• 0,5 hectare de vegetação de mangue, autorizada com fundamento no Interesse Social do empreendimento, pelo cumprimento de condicionante de caráter social, conforme acima exposto.

Neste montante de 2,5 hectares de supressão de vegetação autorizada à supressão, não está inserida a área original da Reserva Legal. Muito embora a área da propriedade “Vivendas” tenha sido licenciada em sua integralidade, o empreendedor por razões de mercado, optou por não requerer, por ora, a supressão da vegetação da área correspondente à Reserva Legal, o que o fará somente em momento futuro, se o loteamento se mostrar viável economicamente.

Como contrapartida pela supressão de vegetação autorizada (Autorização de Supressão de Vegetação – ASV), o Município exigiu do empreendedor, respectivamente: a restauração de áreas de suas praças públicas e ruas, com o plantio de 200 (duzentas) árvores de espécies nativas diversificadas, preferencialmente frutíferas, com a finalidade de viabilizar o incremento de nidação (ninhos de pássaros).

Sobre as irregularidades detectadas no caso 2, redija um texto dissertativo fundamentado, com no máximo 80 linhas, indicando quando e se o caso, eventuais divergências doutrinárias/ jurisprudenciais (até 38,0 pontos).

OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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