Nas perspectivas dos temas que circundam ” Ciência do Direito e juízos de valor” e, mais amplamente, “Direito e Moral”, desenvolva as seguintes proposições:
A – Segundo o autor Hans Kelsen, em que consistem os juízos de valor na teoria do Direito? Fundamente sua resposta.
B – Explique, de forma comparativa, as principais ideias dos autores Hans Kelsen e Ronald Dworkin acerca da relação entre Direito e moral.
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A – A intensidade do desenvolvimento científico e a sua conversão em fator de produção e fonte do poder político.
B – A redução da margem de autonomia dos governos nacionais na formulação, implementação e execução de políticas macroeconômicas, de um modo geral, e nas políticas monetária e cambial, de modo específico.
C – O aumento exponencial do alcan…
No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?
O pluralismo jurídico é tema relevante para a Sociologia do Direito. Boaventura de Sousa Santos, por exemplo, diferencia o pluralismo jurídico clássico do novo pluralismo jurídico, típico de sociedades urbanas industrializadas (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, Cortez, 3ª edição, 2011). José Eduardo Faria aponta para a importância do pluralismo jurídico numa economia globalizada (O direito na economia globalizada. São Paulo, Malheiros, 1999). Antonio Carlos Wolkmer identifica o pluralismo jurídico como fonte de produção de uma nova cultura jurídica participativa (Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo, Alfa Omega, 3ª edição, 2001).
Resp…



