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Órgão
Ano
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Q184185 | Direito Penal
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2021
Órgao: DPE RR - Defensoria Pública do Estado de Roraima
Cargo: Defensor Público

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Nicolás Bolívar, venezuelano, saiu de seu país de origem para residir em Roraima há 15 (quinze) dias.

Ele foi contratado para dirigir um caminhão de carga aparentemente de alimentos, com a logomarca de uma empresa conhecida no ramo alimentício. Ele estacionou o caminhão próximo a uma igreja para descansar e estava conversando com seu amigo Richard quando foram abordados por policiais diante de denúncia anônima de transporte de drogas.

Nicolás explicou aos policiais que não tinha acesso à carga, tendo sido necessário acionar a empresa de segurança para liberar o acesso via sistema. Em revista veicular, os policiais verificaram que a carga se tratava de 100 (cem) quilos de substância que aparentava ser cocaína.

Em revista pessoal a Nicolás, os policiais localizaram 15 (quinze) gramas de substância que aparentava ser maconha no bolso de sua calça. Em revista pessoal a Richard, nada de ilícito foi localizado, porém ele não portava nenhum documento de identificação.

Na delegacia, Richard asseverou que possui 17 (dezessete) anos de idade e que estava apenas conversando com Nicolás quando foi abordado. Em seguida, Richard foi liberado pela autoridade policial. Nicolás foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Nicolás foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, incisos III e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006.

A denúncia foi recebida. Nicolás foi citado e manifestou que deseja a atuação da Defensoria Pública. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública de Roraima, que ofereceu defesa prévia. Os laudos periciais provisório e definitivo constataram que as substâncias apreendidas foram cocaína (na carga do caminhão) e maconha (no bolso do réu). Ao final da instrução, Nicolás foi interrogado, oportunidade em que esclareceu que acreditava transportar alimentos e afirmou que é usuário de maconha e que a posse individual de até 20 gramas de cannabis não configura tráfico de drogas em seu país de origem.

O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do réu nos exatos termos da denúncia.

Considerando a situação acima descrita, responda de forma fundamentada:

A – No que tange ao mérito da imputação do crime de tráfico de entorpecentes, qual(is) tese(s) defensiva(s) poderiam ser invocadas em favor do réu visando sua absolvição?

B – Em relação às causas de aumento de pena apontadas pelo Ministério Público, há algo que pode ser alegado pela defesa? Justifique.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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