Acerca da motivação das decisões judiciais, discorra, de acordo com a ordem proposta, a respeito:
A – dos requisitos da estrutura da decisão (clareza, coerência, completude, concretude e universalidade das razões jurídicas).
B – do modelo lógico-dedutivo de motivação das sentenças judiciais.
C – do objetivo e extensão do parágrafo 2º do artigo 489 do CPC.
D – da efetividade do processo versus requisitos da desconsideração da personalidade jurídica.
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