Durante estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional em 03/01/2025, em razão da pandemia da Gripe Equina, o Governo do Distrito Federal (GDF) recebeu recursos para contratações emergenciais durante o ano de 2025. Uma equipe de auditoria da Controladoria Geral do DF ficou encarregada de promover a fiscalização dessas contratações. O trabalho resultou nos seguintes achados:
Achado 1. Dispensa de Licitação para compra de respiradores com a empresa RESPIRA S.A. O contrato foi firmado em 05/01/2025, com duração de três meses, e renovado pelo mesmo período de tempo, antes de findar o contrato.
Achado 2. Dispensa de Licitação em 30/06/2025 para a construção de Hospital Regional especializado em doenças altamente transmissíveis, com previsão de término da obra em 10/02/2027.
Achado 3. Inexigibilidade de contratação para o credenciamento de clínicas especializadas aplicadoras de vacinas, com a justificativa de que os usuários terão a livre escolha da clínica que melhor lhe convier.
Considerando a situação hipotética, tendo como base a Lei n.º 14.133/2021, como integrante da equipe de auditoria, analise a conformidade ou inconformidade dos achados encontrados durante os trabalhos.
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I) ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II) promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III) incentivar a inovação tecnológica;
IV) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Para atender a esses objetivos, o RDC adota inovações no processo licitatório em relação à Lei n.º 8.666/1993, entre elas a inversão de fases; o prazo recursal único; o vício sa…
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