1) (a) Defina o instituto/teoria do “cram down”, (b) discorra acerca da possibilidade de sua adoção/aceitação pela jurisprudência e legislação pátrias, (c) indicando, em caso positivo, em que condições e (d) citando os dispositivos legais pertinentes.
2) Qual o efeito de cláusula constante do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores que preveja a extensão da novação aos devedores coobrigados da dívida, em afronta ao disposto no § 1º do artigo 49 da Lei de regência?
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