Imagine a seguinte situação hipotética:
Um motorista de uma empresa delegada a prestar de serviços públicos de transporte de passageiros urbanos atropelou um idoso que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. O motorista do ônibus prestou socorro, mas o idoso sofreu danos permanentes de locomoção.
A partir da situação acima, responda de maneira fundamentada aos questionamentos a seguir:
- Qual tipo de responsabilidade civil a empresa prestadora de serviços públicos de transporte possui no caso em questão?
- Como fica a situação da empresa por ter atropelado um terceiro que não estava usufruindo do serviço público?
- Como funciona o direito de regresso da Administração a danos contra terceiros?
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Considere a situação hipotética a seguir.
Paulo é morador de uma região administrativa do Distrito Federal e atua como organizador de eventos. Ele tem o hábito de solicitar à Administração Regional, nos prazos legais, a autorização para a organização dessas atividades. Recentemente, Paulo solicitou à Administração Regional autorização para um evento com a comunidade. Nesse caso, apresentou toda a documentação solicitada. No entanto, diferentemente do que ocorreu em solicitações anteriores, a Administração Regional negou o pedido, sem justificar o motivo da recusa. Mesmo perplexo com a situação, Paulo não procurou a Administração Regional para solicitar esclarecimentos e reverter a situação. …
Leia, com atenção, as informações a seguir.
Decorrente de normas constitucionais, com ênfase nos princípios da administração pública, os ajustes desta com terceiros devem observar os requisitos previstos na legislação vigente. E, para os advogados que nela atuam, a necessidade de domínio da matéria é imperativa, visto que, nas respectivas funções de consultoria e de assessoramento jurídicos daquela, exercem importante papel. Nesse cenário, considere as duas situações hipotéticas a seguir.
1) A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás visa, mediante ajuste próprio, a adquirir determinados bens ou serviços nas hipóteses em que a multiplicidade de fornecedores simultâneos melhor atenda ao int…




Por tratar-se de uma empresa prestadora de serviços públicos, sua responsabilidade é objetiva, portanto, independe de dolo ou culpa, bastando, neste caso, o nexo causal, ainda que o indivíduo não esteja usando o serviço, isso não afasta a responsabilidade da empresa, posto que ela é responsável pelos danos que causar a usuários e terceiros. Quanto ao direito de regresso, a CF/88 em seu art. 37, diz: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.