Imagine a seguinte situação hipotética:
Um motorista de uma empresa delegada a prestar de serviços públicos de transporte de passageiros urbanos atropelou um idoso que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. O motorista do ônibus prestou socorro, mas o idoso sofreu danos permanentes de locomoção.
A partir da situação acima, responda de maneira fundamentada aos questionamentos a seguir:
- Qual tipo de responsabilidade civil a empresa prestadora de serviços públicos de transporte possui no caso em questão?
- Como fica a situação da empresa por ter atropelado um terceiro que não estava usufruindo do serviço público?
- Como funciona o direito de regresso da Administração a danos contra terceiros?
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Questões Relacionadas
Leia, com atenção, as informações a seguir.
No âmbito federal da fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Também é previsto constitucionalmente que o controle interno seja estruturado em sistema no âmbito próprio de cada um dos Poderes.
Considerando que essas informações têm caráter meramente motivador, com base nas previsões constitucionais, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca do referido tema. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) os princípio…
Leia, com atenção, o texto a seguir.
O orçamento público é um instrumento jurídico, contábil, político e econômico, através do qual o Poder Legislativo autoriza o Executivo a arrecadar receitas e executar despesas públicas em determinado período, visando concretizar as políticas públicas, respeitando os princípios constitucionais orçamentários. Notadamente, a doutrina não alcança um consenso quanto à conceituação do orçamento público, apresentando distintas definições que refletem as diversas perspectivas sobre o instituto.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivado…




Por tratar-se de uma empresa prestadora de serviços públicos, sua responsabilidade é objetiva, portanto, independe de dolo ou culpa, bastando, neste caso, o nexo causal, ainda que o indivíduo não esteja usando o serviço, isso não afasta a responsabilidade da empresa, posto que ela é responsável pelos danos que causar a usuários e terceiros. Quanto ao direito de regresso, a CF/88 em seu art. 37, diz: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.