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Q175751 | Direito Administrativo
Banca: IADESVer cursos
Ano: 2022

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Imagine a seguinte situação hipotética:

Um motorista de uma empresa delegada a prestar de serviços públicos de transporte de passageiros urbanos atropelou um idoso que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. O motorista do ônibus prestou socorro, mas o idoso sofreu danos permanentes de locomoção.

A      partir   da   situação   acima,   responda   de   maneira   fundamentada  aos questionamentos a seguir:

  • Qual tipo de responsabilidade civil a empresa prestadora de serviços públicos de transporte possui no caso em questão?
  • Como fica a situação da empresa por ter atropelado um terceiro que não estava usufruindo do serviço público?
  • Como funciona o direito de regresso da Administração a danos contra terceiros?
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaIADES
Leia, com atenção, os textos a seguir.
Texto 1
Jornada de Atualização Técnica reúne Fiscais do Sistema CFN-CRN em São Paulo
(28/11/2018) Nutricionistas Fiscais de todo o Brasil estão reunidos em São Paulo, a partir desta terça-feira, 27 de novembro, para a VI Jornada de Atualização Técnica de Fiscais do Sistema CFN-CRN. A programação do evento, que continua até o dia 29, inclui uma série de palestras a respeito de temas relevantes para a atuação profissional.
O encontro foi aberto pela presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), que reforçou a importância do fiscal como agente de orientação do sistema. “Temos que mudar essa visão de que fiscalizar é punir”, conclui a president…

Leia, com atenção, as informações a seguir.

No âmbito federal da fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Também é previsto constitucionalmente que o controle interno seja estruturado em sistema no âmbito próprio de cada um dos Poderes.

Considerando que essas informações têm caráter meramente motivador, com base nas previsões constitucionais, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca do referido tema. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) os princípio…

Leia, com atenção, o texto a seguir.

O orçamento público é um instrumento jurídico, contábil, político e econômico, através do qual o Poder Legislativo autoriza o Executivo a arrecadar receitas e executar despesas públicas em determinado período, visando concretizar as políticas públicas, respeitando os princípios constitucionais orçamentários. Notadamente, a doutrina não alcança um consenso quanto à conceituação do orçamento público, apresentando distintas definições que refletem as diversas perspectivas sobre o instituto.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivado…

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reginaldodemm
reginaldodemm
Inscrito
3 anos atrás

Por tratar-se de uma empresa prestadora de serviços públicos, sua responsabilidade é objetiva, portanto, independe de dolo ou culpa, bastando, neste caso, o nexo causal, ainda que o indivíduo não esteja usando o serviço, isso não afasta a responsabilidade da empresa, posto que ela é responsável pelos danos que causar a usuários e terceiros. Quanto ao direito de regresso, a CF/88 em seu art. 37, diz: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.