Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), redija um texto acerca de lançamento tributário, atendendo ao que se pede a seguir.
- Defina lançamento tributário.
- Identifique e classifique as quatro modalidades de lançamento tributário existentes no CTN, indicando as modalidades principais e as subsidiárias (ou supletivas).
- Explique cada uma das modalidades de lançamento, indicando as atribuições do fisco e do contribuinte em cada uma delas.
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Uma lei federal ordinária do início de 2023, acompanhada de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, concedeu benefícios tributários de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a contribuintes que não haviam declarado ou que não haviam pago devidamente o tributo referente aos anos de 2021 e 2022. Tais benefícios consistiram em não cobrar multa sobre os valores não declarados nem recolhidos e em conceder desconto de 20% sobre o valor do tributo que foi declarado, mas não chegou a ser recolhido. A lei também beneficiava, com a não cobrança de multa, aqueles atos praticados com dolo pelo sujeito passivo para ocultar a ocorrência dos fatos geradores.
Diante desse cenário, responda a…
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A…
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No âmbito Tribunal Pleno do STF, por outro lado, ainda pende de definição o Tema nº 843 da Repercussão Geral, pertinente à “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do Pis e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumid…





De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação devida, determinar a matéria tributável (base de cálculo), calcular o montante devido (aplicação da alíquota à base de cálculo), identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade pecuniária cabível.
Ainda conforme o CTN, existem quatro modalidades de lançamento tributário, quais sejam, por declaração, por homologação, de ofício e por arbitramento. Com base no entendimento da doutrina dominante, a última enquadra-se no modo subsidiário ou supletivo e as três primeiras amoldam-se à categoria principal.
À luz do CTN, o primeiro lançamento consiste nas informações prestadas pelo sujeito passivo ao fisco, sem antecipação de qualquer pagamento, para que a autoridade competente efetue a constituição do crédito tributário.
Por sua vez, ainda de acordo com os termos do CTN, o segundo procedimento equivale às informações concedidas ao fisco, acompanhadas de pagamento (ainda que parcial) relativo à exação respectiva para que a autoridade competente procede à constituição do crédito tributário.
Além disso, no que diz respeito ao lançamento de ofício, de acordo com as regras do CTN, o terceiro mecanismo é realizado pela autoridade competente, por exemplo, com base nos elementos obtidos a partir de procedimentos fiscalizatórios desencadeados pelo fisco.
Finalmente, lastreado na inteligência no CTN e na doutrina majoritária, o quarto lançamento ocorre quando a autoridade administrativa estima a base de cálculo do tributo devido, por meio de métodos previamente estabelecidos em norma legal, devido as declarações disponibilizadas pelo sujeito passivo não merecerem fé.