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Matéria
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Órgão
Ano
Linhas
Q170924 | Direito Tributário
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2019
Órgao: Pref Boa Vista - Prefeitura Municipal de Boa Vista
Cargo: Procurador

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Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), redija um texto acerca de lançamento tributário, atendendo ao que se pede a seguir.

  1. Defina lançamento tributário.
  2. Identifique e classifique as quatro modalidades de lançamento tributário existentes no CTN, indicando as modalidades principais e as subsidiárias (ou supletivas).
  3. Explique cada uma das modalidades de lançamento, indicando as atribuições do fisco e do contribuinte em cada uma delas.
Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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walberwps
walberwps
Aluno
3 anos atrás

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação devida, determinar a matéria tributável (base de cálculo), calcular o montante devido (aplicação da alíquota à base de cálculo), identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade pecuniária cabível.

Ainda conforme o CTN, existem quatro modalidades de lançamento tributário, quais sejam, por declaração, por homologação, de ofício e por arbitramento. Com base no entendimento da doutrina dominante, a última enquadra-se no modo subsidiário ou supletivo e as três primeiras amoldam-se à categoria principal.

À luz do CTN, o primeiro lançamento consiste nas informações prestadas pelo sujeito passivo ao fisco, sem antecipação de qualquer pagamento, para que a autoridade competente efetue a constituição do crédito tributário.

Por sua vez, ainda de acordo com os termos do CTN, o segundo procedimento equivale às informações concedidas ao fisco, acompanhadas de pagamento (ainda que parcial) relativo à exação respectiva para que a autoridade competente procede à constituição do crédito tributário.

Além disso, no que diz respeito ao lançamento de ofício, de acordo com as regras do CTN, o terceiro mecanismo é realizado pela autoridade competente, por exemplo, com base nos elementos obtidos a partir de procedimentos fiscalizatórios desencadeados pelo fisco.

Finalmente, lastreado na inteligência no CTN e na doutrina majoritária, o quarto lançamento ocorre quando a autoridade administrativa estima a base de cálculo do tributo devido, por meio de métodos previamente estabelecidos em norma legal, devido as declarações disponibilizadas pelo sujeito passivo não merecerem fé.