sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q154940 | Controle Externo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2022

A-+=
Salvar em caderno (1)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

Missão: Ser um ramo especializado do Ministério Público Brasileiro com plena autonomia, reconhecido como órgão de excelência na garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, em defesa da sociedade.

Visão de Futuro: Ser referência no combate à má gestão pública em defesa da sociedade catarinense, no âmbito do controle externo.

Propósito: Garantir as prerrogativas institucionais do MPC, de modo a combater a má gestão e a corrupção, para aprimorar a administração pública e propiciar o uso eficiente dos recursos públicos e a concretização dos direitos do cidadão.

https://www.mpc.sc.gov.br/missao/

Considerando os dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Santa Catarina, bem como do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina, discorra sobre os quesitos apresentados abaixo:

a) competências do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina;

b) composição do Ministério Público de Contas e forma de investidura no cargo de Procurador;

c) recursos e respectivos prazos para interposição em que há legitimidade ativa do Ministério Público de Contas.

loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Carregando…

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

MatériaControle Externo
BancaCebraspe (Cespe)

Gestão instala comitê para ampliar acesso à informação e transparência

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) inaugurou o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle (CITARC) ao realizar sua primeira reunião nesta quarta-feira (1/11). No encontro, o colegiado deu início à discussão do documento que fundamenta a Política de Gestão de Riscos do MGI. Na ocasião, também foram avaliadas ações referentes aos Planos de Gestão de Risco, o Programa Pró-Integridade e ao Plano de Dados Abertos do Ministério.

De acordo com o presidente do CITARC e Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MGI, Francisco Eduardo de Holanda Bessa, a instalaç…

Prefeito Municipal, após realizar procedimento licitatório, assinou, na qualidade de ordenador de despesas, contrato administrativo referente à prestação de um determinado serviço. Ressaltase que o Município utilizou exclusivamente verbas oriundas de royalties de petróleo para custear o mencionado serviço.

 Ao analisar as contas do Prefeito, o Tribunal de Contas do Estado verificou que havia sérios indícios de irregularidades no contrato, inclusive referentes à fixação de preços muito acima dos praticados no mercado e ao pagamento de suposta “propina” ao Gestor Municipal.

 Diante desses fatos, o Tribunal de Contas proferiu decisão quebrando o sigilo fiscal do Prefeito e expediu ofício ao Ba…

Uma auditoria realizada por analistas do TCU consignou que uma sociedade de economia mista federal, prestadora de serviços públicos, contratou, indevidamente, por inexigibilidade de licitação, uma empresa pública municipal, por um preço aproximadamente 50% superior ao que outras empresas cobravam para a execução de serviço idêntico na mesma localidade.

 Os analistas do TCU observaram, ainda, que houve um conluio de dois empregados da contratante e um empregado da contratada na prática dos atos ilícitos que culminaram com a celebração do mencionado contrato, com evidente prejuízo para a sociedade de economia mista federal. Houve comprovação de dolo por parte dos empregados.

A respeito da situ…

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários